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Justiça concede liminar e dispensa três empresas de pagar taxa de R$ 50 para circular em Tocantinópolis

Justiça — 05/06/2025 - 12:02 Por:  Marcionilia Leite

O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, concedeu na terça-feira (3) mandado de segurança que libera três empresas do pagamento da Taxa de Manutenção Viária (TMV), fixada em R$ 50 por veículo que transita no perímetro urbano do município. A cobrança, criada pela Lei Municipal nº 1.208/2024 e em vigor desde abril, atinge caminhões com mais de 14 m de comprimento, capacidade acima de 14 t ou com mais de três eixos.

A TMV foi instituída após a queda da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, em dezembro do ano passado. O colapso da estrutura, que ligava Aguiarnópolis (TO) a Estreito (MA) pela BR-010, desviou o tráfego pesado para as vias urbanas de Tocantinópolis, provocando desgaste no pavimento e sobrecarga na infraestrutura local. Segundo a prefeitura, a arrecadação seria destinada exclusivamente à pavimentação, sinalização, drenagem e reparo de residências afetadas pelo intenso fluxo de veículos.

As empresas impetrantes alegaram que a cobrança viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da liberdade de locomoção e do livre exercício de atividade econômica. Sustentaram ainda que a manutenção de vias públicas deve ser custeada pelos impostos já arrecadados, e não por taxa específica que onera o transporte de cargas.

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Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a TMV impacta diretamente os custos operacionais das companhias e pode comprometer a continuidade de suas atividades. Ele determinou que o município se abstenha de exigir o pagamento ou aplicar penalidades — como multas, inscrição em dívida ativa ou retenção de veículos — enquanto perdurar a liminar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.

A prefeitura informou, por meio de nota, que recorrerá assim que for oficialmente notificada, reiterando a necessidade da taxa para cobrir os danos causados pelo aumento repentino do tráfego pesado. Pelo dispositivo legal, permanecem isentos os veículos oficiais, viaturas em missões humanitárias ou de emergência, e caminhões de empresas sediadas em Tocantinópolis quando em serviço estritamente local.

O mérito da ação ainda será julgado. Até lá, os veículos vinculados às três empresas poderão circular na cidade sem recolher os R$ 50 por passagem.

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Tópicos: JUSTIÇA, LIMINAR, TAXA

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