Justiça Militar condena cabo da Aeronáutica a 1 ano de prisão por chamar tenente de “bunduda”
Um cabo da Aeronáutica foi condenado a um ano de prisão em regime aberto por ofender uma oficial superior da corporação com comentários considerados inapropriados e desrespeitosos. A decisão foi anunciada na quarta-feira (14) pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Justiça Militar da União.
E.F.N, cabo da Aeronáutica, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por injúrias envolvendo uma tenente da corporação. Os episódios ocorreram em momentos distintos, incluindo uma ação promovida durante a Semana da Mulher, no qual o militar realizou declarações inadequadas apesar dos pedidos para cessar sua atitude.
O caso ganhou gravidade após incidente em junho de 2024, quando o militar proferiu insinuações de cunho pessoal durante uma atividade conjunta em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Entre as expressões denunciadas, destacou-se a frase referenciada na denúncia do MPM: “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”.
Segundo o Ministério Público, as falas configuram violação ao decoro e à dignidade da oficial, enquadrando-se no artigo 298 do Código Penal Militar, que trata do crime de desacato a superior.
Durante o processo, o militar admitiu que fez “elogios”, mas negou intenção maliciosa. A defesa alegou que as palavras foram usadas sem má-fé, avaliando-as como simples expressões de cortesia entre colegas.
Contudo, após avaliação das provas e depoimentos, o Conselho de Justiça concluiu que as expressões foram inadequadas e carregadas de insinuações sexuais, ultrapassando os limites do respeito profissional. A sentença considerou que houve intenção clara de minar a autoridade e a dignidade da oficial militar.
Além da condenação, ele está sujeito a restrições que incluem a proibição de contato direto ou virtual com a tenente, a obrigação de manter distância mínima de 300 metros dela e a proibição de atuar em equipe com a oficial. O condenado também deverá se apresentar trimestralmente à Justiça Militar.
O militar ainda pode recorrer da sentença em liberdade junto ao Superior Tribunal Militar (STM).
