Justiça condena supermercado por obrigar empregado a “rebolar” e cantar em dinâmicas motivacionais
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado de um supermercado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que julgou procedente recurso contra sentença inicial que havia negado o pedido.
No processo, o trabalhador relatou que era obrigado a participar de dinâmicas chamadas “cheers” — momentos de gritos de guerra, canções e danças motivacionais — durante reuniões na empresa. Segundo ele, a prática o expunha a constrangimento e humilhação diante dos colegas.
O supermercado, por sua vez, alegou que as atividades eram facultativas e que há anos não ocorriam nas dependências da empresa, negando qualquer tipo de assédio moral ou constrangimento.
No entanto, o tribunal entendeu que a imposição dessas dinâmicas constitui um excesso por parte do empregador, configurando situação vexatória e violando os direitos fundamentais do trabalhador. A decisão destaca ainda que, como a empresa não conseguiu comprovar quando as práticas foram encerradas, presumiu-se a ocorrência durante o período trabalhado.
De acordo com o relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, o dano moral decorre da própria violação da dignidade, dispensando a necessidade de provas relevantes sobre o sofrimento do ex-funcionário: “A simples comprovação do fato é suficiente para caracterizar o dano, diante da gravidade e da ofensa à dignidade humana.”
