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Homem é condenado a 19 anos de prisão por feminicídio em Palmas

Justiça — 13/03/2025 - 21:27 Por:  TJ Tocantins

O Tribunal do Júri de Palmas condenou, nesta quinta-feira (13/3), o técnico em enfermagem F.M., de 28 anos, a 19 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio de Madalena dos Santos Marques, 50 anos. Denunciado pelo Ministério Público em dezembro de 2023, o réu foi acusado de matar a facadas a mulher com quem vivia em união estável na região sul da capital. 

Após sete horas de julgamento, os jurados chegaram à conclusão de que o crime foi cometido por um motivo fútil e ocorreu com a utilização de um recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado foi responsabilizado ainda por cometer o ato contra uma mulher, por razões da sua condição de sexo feminino, o que configura a tipificação do feminicídio.

Ao fixar a pena, o juiz Cledson José Dias Nunes considerou os maus antecedentes do réu,  sua personalidade agressiva com outros atos de violência contra a mesma vítima e a frieza demonstrada por ele após o cometimento do crime.  

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O juiz determinou que o condenado deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, não poderá apelar em liberdade e deverá pagar aos familiares da vítima indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais.  

Entenda o caso

O crime aconteceu no dia 27 de novembro de 2023, na kitnet em que Madalena morava no Jardim Aureny III, região Sul de Palmas. O casal vivia em união estável há quatro anos e o réu condenado já tinha sido preso dias antes do crime por agredi-la. O homem deu duas facadas em Madalena, uma na região toráxica e outra na região do pescoço, levando a sua morte.

Feminicídio

O feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero e passou a ser considerado crime autônomo a partir outubro de 2024 com a criação da Lei 14.994/2024. A partir desta data, os condenados pelo crime recebem penas mais duras, mínima de 20 anos, podendo chegar a 40 anos de reclusão.

Como o caso ocorreu em 2023, não foi considerada a Lei nº 14.994, de 2024, pois ela não retroage. A Lei aplicada foi a 13.104/2015 que classifica o feminicídio como um homicídio qualificado, inserido na lista de crimes hediondos e com penas entre 12 anos e 30 anos. 

Justiça pela Paz em Casa

O caso foi julgado na 29ª Semana Justiça pela Paz em Casa, iniciada nesta segunda-feira (10/3). O mutirão promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais estaduais de todo o país, segue até sexta-feira (14/3) e busca impulsionar os processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

Confira a íntegra da sentença em anexo. 

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Tópicos: CONDENADO, FEMINICÍDIO, SENTENÇA

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