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Bloqueio do FGTS; meios de solução

Economia — 11/07/2024 - 03:33 Por:  Assessoria de Imprensa

Bloqueio do FGTS; meios de solução Trabalhadores de todo o Brasil relataram recentemente um bloqueio inesperado no saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse problema tem gerado preocupação e afetado os planos financeiros de muitos. Diversos relatos surgiram, indicando que o saldo da empresa atual dos trabalhadores está bloqueado.

RELATOS DE TRABALHADORES

O empresário e criador de conteúdo Wellington Gomes foi um dos impactados. Ele percebeu o bloqueio do saldo do FGTS na segunda-feira (3). Wellington planejava realizar o saque-aniversário nos próximos dias e ficou abalado com o bloqueio imprevisto.

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“Fui acessar o aplicativo da Caixa para ver o valor e confirmar o dia que seria depositado. Foi então que me surpreendi com a informação de que o saldo estava bloqueado e que meu saldo do saque-aniversário estava zerado”, contou Wellington.

Procurando atendimento na Caixa Econômica Federal, ele foi informado de que o bloqueio se devia a um “erro no sistema”. “Disseram que o governo também havia alterado a data para o dia 20/06”, explicou. Wellington, que pretendia usar o dinheiro do saque para quitar dívidas de cartão de crédito, agora enfrenta a incerteza de pagar mais juros devido ao atraso.

A atendente Jeninffer Lopes também foi surpreendida pelo bloqueio. “Liguei para a Caixa e disseram que era uma instabilidade que seria normalizada dentro de alguns dias úteis”, relatou. Ela se preocupou ao verificar os possíveis motivos de bloqueio, como a contratação de empréstimos.

QUANDO O SALDO DO FGTS PODE SER BLOQUEADO?

O saldo do FGTS pode ser bloqueado em algumas situações específicas:

Antecipação de saque-aniversário: Se o trabalhador antecipou todo o valor disponível.

Empréstimos: Bloqueio devido à antecipação de parcelas anuais do saque-aniversário por meio de empréstimos.

Ações judiciais: Como pagamento de pensão alimentícia ou penhora para pagamento de dívidas.

EXPLICAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Na manhã de sexta-feira (7), a Caixa Econômica Federal informou que a normalização das contas já foi iniciada. “Em função da alteração da data de vencimento de recolhimento do FGTS, a CAIXA está atualizando rotinas no processamento do fundo para se adequar ao novo modelo”, explicou o banco.

A Caixa ressaltou que a ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores e que não há necessidade de comparecer às agências bancárias para tratar do bloqueio.

UTILIZAÇÃO DO SALDO DO FGTS

O FGTS é um fundo em que o empregador deposita uma porcentagem do salário do trabalhador registrado no regime CLT. O saldo pode ser sacado em várias situações, como:

Demissão sem justa causa

Rescisão em comum acordo

Término de contrato por prazo determinado

Compra da casa própria

Complementação do pagamento de imóvel financiado ou comprado por consórcio

Os saques também são permitidos na modalidade de saque-aniversário, onde o trabalhador pode retirar parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário. Essa escolha implica abrir mão do saque-rescisão, ficando restrito apenas à multa rescisória.

COMO SOLICITAR O SAQUE-ANIVERSÁRIO

Os interessados em se beneficiar do saque-aniversário precisam:

Fazer o download do aplicativo do FGTS.

Fazer login com a conta vinculada à Caixa.

Selecionar a opção “Saque-Aniversário”.

Após optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve permanecer vinculado a essa modalidade por um período mínimo de 24 meses.

CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO EM 2024

Janeiro: 02 de janeiro a 29 de março de 2024
Fevereiro: 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024
Março: 01 de março a 31 de maio de 2024
Abril: 01 de abril a 28 de junho de 2024
Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024
Junho: 03 de junho a 30 de agosto de 2024
Julho: 01 de julho a 30 de setembro de 2024
Agosto: 01 de agosto a 31 de outubro de 2024
Setembro: 02 de setembro a 29 de novembro de 2024
Outubro: 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024
Novembro: 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025
Dezembro: 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025

COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS

Para consultar o saldo do FGTS, siga os passos abaixo:

Abra o aplicativo e clique em ‘Entrar no aplicativo’.

Informe seu CPF, vá em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas.

Digite sua senha e clique em ‘Entrar’. Se não lembrar, redefina a senha em ‘Recuperar senha’.

Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou.

O saldo da empresa atual ou do último empregador estará no topo da tela.

Para ver todas as empresas, acesse ‘Ver todas as suas contas’.

O bloqueio do saldo do FGTS causou preocupação entre os trabalhadores, mas a Caixa Econômica Federal já está trabalhando para normalizar a situação. É importante que os trabalhadores fiquem atentos às informações e consultem regularmente seus saldos para evitar surpresas.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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Tópicos: BLOQUEIO, FGTS, SOLUÇÃO

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