Seu ônibus quebrou na estrada? Veja os direitos que a empresa é obrigada a garantir
Nudecon explica quando a empresa deve oferecer outro veículo, reembolso, alimentação e hospedagem em caso de atraso ou falha mecânica
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Viajar de ônibus é uma das opções mais utilizadas durante o período de férias. No entanto, imprevistos, como falhas mecânicas, podem transformar o trajeto em um grande transtorno. Nesses casos, o passageiro possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por isso, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), orienta os consumidores sobre como agir quando um ônibus quebra durante a viagem e quais providências a empresa deve adotar.
Empresa deve solucionar o problema
Segundo o Nudecon, problemas mecânicos, atrasos e outras falhas na prestação do serviço configuram defeito previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a empresa responde pelos prejuízos causados aos passageiros.
Além disso, caso o problema dure mais de uma hora, a empresa deve oferecer ao passageiro a possibilidade de embarcar em outro ônibus, próprio ou de outra empresa, que siga para o mesmo destino.
Por outro lado, se o consumidor preferir desistir da viagem, poderá solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem.
Alimentação e hospedagem também são direitos
Quando a interrupção da viagem ultrapassar três horas por falha mecânica ou outro problema de responsabilidade da empresa, o passageiro passa a ter direito à assistência material.
Nesse caso, a empresa deve fornecer alimentação. Além disso, se houver necessidade de pernoite, também deverá disponibilizar hospedagem adequada aos passageiros.
Guarde provas dos transtornos
O coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, recomenda que os passageiros guardem todos os documentos relacionados à viagem.
Entre eles estão o bilhete de passagem, o comprovante de despacho de bagagem e outros registros que possam comprovar os transtornos enfrentados.
Além disso, ele orienta registrar fotos, vídeos e os horários em que ocorreu a interrupção da viagem.
“Se possível, registre em fotos ou vídeos a situação do ônibus quebrado e os horários exatos da interrupção. Caso a empresa descumpra as normas e se recuse a prestar assistência, o passageiro pode buscar o auxílio da Defensoria Pública para garantir a devida reparação”, destacou o defensor público.
Onde reclamar
Caso a empresa não cumpra suas obrigações, o consumidor pode procurar a Defensoria Pública do Tocantins para buscar orientação e eventual reparação dos prejuízos.
Além disso, também é possível registrar reclamação diretamente junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Canais da ANTT
Telefone: 166
WhatsApp: (61) 99688-4306
Conhecer os direitos evita prejuízos
O Nudecon reforça que conhecer os direitos do consumidor ajuda a evitar prejuízos durante as viagens. Por isso, recomenda que o passageiro acompanhe a prestação do serviço, guarde todos os comprovantes e exija a assistência prevista na legislação sempre que houver atraso ou interrupção causada pela empresa.
