Justiça acolheu denúncia do MPTO, fixou indenização de R$ 10 mil à vítima e manteve regime inicial fechado
Um homem foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra sua bisneta afetiva em Araguaçu, no sul do Tocantins. A vítima tinha 10 anos quando os abusos ocorreram, em 2023.
Além da pena de reclusão em regime inicial fechado, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais. A condenação resulta de ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Araguaçu, o condenado aproveitou a relação de confiança e a convivência familiar para cometer atos libidinosos contra a criança.
Durante o processo, o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto sustentou que o acusado utilizou a posição de proximidade com a vítima para praticar os crimes. Além disso, o Ministério Público reuniu provas que reforçaram a acusação.
Justiça considerou provas e relatos da vítima
Na sentença, o magistrado destacou que o depoimento da vítima permaneceu firme e coerente durante toda a instrução processual.
Além disso, relatórios técnicos e demais provas confirmaram os impactos psicológicos causados pela violência. Dessa forma, a Justiça concluiu que o conjunto probatório sustentava a condenação.
Ainda segundo a decisão, o condenado exercia relação de autoridade sobre a criança em razão da convivência familiar, mesmo sem vínculo biológico direto. Por isso, essa circunstância influenciou na dosimetria da pena.
Indenização e possibilidade de recurso
Além da condenação criminal, a Justiça acolheu o pedido do MPTO para reparar os danos morais sofridos pela vítima. Assim, o réu deverá pagar indenização mínima de R$ 10 mil.
Apesar da condenação, a decisão ainda admite recurso.
Réu responde a outro processo
O Ministério Público informou que o condenado também responde a outro processo por estupro de vulnerável envolvendo a mesma vítima. Nesse caso, os fatos investigados teriam ocorrido quando a criança tinha apenas cinco anos.
Durante a instrução, a defesa alegou que não seria possível uma nova ação penal. No entanto, o MPTO demonstrou que os episódios analisados são distintos daqueles investigados anteriormente.
Por esse motivo, a Justiça rejeitou a tese da defesa e permitiu o prosseguimento da nova ação.
Pena seguiu legislação vigente à época dos fatos
Ao fixar a pena, o Juízo aplicou a legislação em vigor quando os crimes ocorreram, em 2023.
Dessa maneira, a sentença afastou a aplicação retroativa da norma que aumentou posteriormente a pena mínima para o crime de estupro de vulnerável.
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