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STF invalida lei do RS que prevê indenização automática por falta de energia

Justiça — 29/05/2026 - 23:48 / Atualizado em: 29/05/2026 · 23:50 Por:  Henrique Rempel

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Rio Grande do Sul que previa indenização automática aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866, encerrado na sessão virtual concluída em 22 de maio.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questionou a validade da Lei Estadual nº 16.329/2025.

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Lei previa indenização automática por interrupção de energia

A norma estabelecia que as distribuidoras deveriam pagar compensações financeiras automáticas aos consumidores que sofressem interrupções no fornecimento de energia.

Além disso, a legislação definia períodos mínimos para a interrupção, percentuais de indenização e critérios baseados no consumo médio de cada usuário.

O texto também obrigava as empresas a creditarem os valores diretamente na fatura seguinte, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor.

Por outro lado, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) ficaria responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.

Abradee apontou invasão de competência da União

Segundo a Abradee, o Rio Grande do Sul invadiu uma competência exclusiva da União ao criar regras próprias para o setor elétrico.

Além disso, a entidade argumentou que a legislação criou obrigações não previstas na regulamentação federal e desconsiderou os critérios utilizados para a definição das tarifas cobradas pelas distribuidoras.

A associação também alertou que a norma poderia obrigar as concessionárias a indenizarem consumidores até mesmo em situações provocadas por eventos climáticos extremos ou desastres naturais.

Alexandre de Moraes destaca competência da União

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a Constituição Federal atribui à União a competência privativa para legislar sobre energia elétrica.

Além disso, cabe ao governo federal regulamentar a prestação do serviço e fiscalizar permanentemente as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia.

Segundo o ministro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já possui normas específicas que tratam das compensações aos consumidores em casos de interrupção do serviço.

Por isso, Moraes concluiu que o estado extrapolou seus limites constitucionais ao criar um regime próprio de indenização.

STF vê risco de insegurança jurídica no setor elétrico

Na decisão, o relator destacou que a existência de normas estaduais paralelas poderia gerar insegurança jurídica e conflitos regulatórios.

Além disso, segundo o ministro, diferentes regras de compensação poderiam dificultar a atuação das distribuidoras e comprometer a uniformidade da regulação nacional do setor elétrico.

Dessa forma, o Plenário do STF decidiu invalidar integralmente a legislação gaúcha.

Com a decisão, permanecem em vigor apenas as regras federais e as normas estabelecidas pela Aneel para compensação aos consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica.

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Tópicos: ENERGIA, RIO GRANDE DO SUL, STF

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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