Moraes autoriza hacker Walter Delgatti a deixar regime fechado e cumprir pena no semiaberto
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou o hacker Walter Delgatti Neto a progredir do regime fechado para o regime semiaberto no cumprimento de sua pena. A decisão foi assinada na última sexta-feira (9).
Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão, em 2023, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime cometido a mando da ex-deputada Carla Zambelli, que atualmente está presa na Itália. À época, o hacker inseriu no sistema do Judiciário um mandado de prisão falso contra o próprio ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar o pedido da defesa, Moraes concluiu que o condenado cumpriu os requisitos legais exigidos para a progressão de regime. Apesar de Delgatti ser reincidente, os crimes não envolveram violência ou grave ameaça, o que, pela legislação penal, exige o cumprimento mínimo de 20% da pena para a mudança do regime prisional.

De acordo com os cálculos homologados pelo STF, o hacker precisava cumprir ao menos 667 dias de prisão. O boletim penitenciário apontou que ele já havia cumprido 700 dias até 2 de julho de 2025, superando o tempo mínimo exigido.
Além do critério temporal, o ministro destacou o bom comportamento carcerário de Delgatti, comprovado por relatórios das unidades prisionais e por parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação apresentada em dezembro, o órgão se posicionou favoravelmente à concessão do benefício.
“Estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional”, afirmou a PGR, em trecho citado na decisão.
Moraes também determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) providencie a transferência de Delgatti para uma colônia agrícola, industrial ou unidade similar, estabelecimentos próprios para o cumprimento de pena em regime semiaberto, com possibilidade de trabalho externo controlado.
O ministro alertou que a progressão poderá ser revogada caso o condenado pratique novo crime doloso ou cometa falta grave, o que poderá resultar em regressão para regime mais rigoroso.
