O quinto dia útil de julho de 2026 será nesta segunda-feira (6). Pela CLT, esse é o prazo máximo para que as empresas realizem o pagamento dos salários dos trabalhadores. Quem não receber até a data pode recorrer aos meios previstos na legislação.
O quinto dia útil de julho de 2026 será nesta segunda-feira (6). A data representa o prazo máximo para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, a legislação considera os sábados como dias úteis para essa contagem. Por outro lado, domingos e feriados ficam de fora do cálculo.
A contagem leva em consideração os dias úteis do mês, incluindo o sábado. Dessa forma, o calendário de julho ficou assim:
1º dia útil: quarta-feira (1º);
2º dia útil: quinta-feira (2);
3º dia útil: sexta-feira (3);
4º dia útil: sábado (4);
5º dia útil: segunda-feira (6).
Mesmo que o trabalhador exerça suas atividades aos domingos, a regra não muda. Isso porque a legislação não considera esse dia como útil para fins de pagamento salarial.
O que diz a CLT sobre o pagamento do salário
De acordo com o artigo 459 da CLT, o empregador deve pagar os salários até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Por isso, as empresas precisam concluir os pagamentos até esta segunda-feira (6). Caso contrário, poderão responder por descumprimento da legislação trabalhista.
O que fazer se o salário não for pago no quinto dia útil
Se o salário não cair até o prazo previsto, o trabalhador pode buscar diferentes caminhos para garantir o recebimento.
Inicialmente, ele pode cobrar o valor devido na Justiça, com direito à correção monetária. Além disso, o sindicato da categoria também pode ingressar com uma ação coletiva contra o empregador.
Caso os atrasos ocorram de forma frequente, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o descumprimento do contrato. Nesse cenário, o empregado pode solicitar a rescisão indireta e manter o direito às verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Empresa pode sofrer multa e fiscalização
Além das medidas judiciais, o atraso no pagamento pode gerar consequências administrativas para a empresa.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por exemplo, pode aplicar multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado.
Enquanto isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimento para investigar a conduta do empregador, caso identifique irregularidades.
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