Fazenda vendida a Alexandre Pires por R$ 25 milhões vira alvo de disputa judicial no Tocantins; entenda

A compra de uma fazenda pelo cantor Alexandre Pires, em Dianópolis, passou a integrar uma disputa judicial entre supostos sócios de uma sociedade rural. Além disso, a Justiça determinou a averbação da ação nas matrículas dos imóveis envolvidos.
A venda do Lote 8 da Fazenda Buriti, localizado em Dianópolis, no sudeste do Tocantins, tornou-se alvo de uma disputa judicial após a negociação do imóvel por R$ 25 milhões com o cantor Alexandre Pires.
Segundo o processo, Renato Junio Pinto Guimarães afirma que participou de uma sociedade de fato com Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas. No entanto, ele alega que os dois concluíram a venda sem repassar a parcela que lhe caberia.
Por isso, Renato decidiu recorrer à Justiça para buscar o reconhecimento de seus direitos sobre os bens e sobre os valores envolvidos na negociação.
Sociedade rural é o centro da disputa
De acordo com a ação, os três homens administravam, desde 2019, uma sociedade de fato responsável pelas fazendas Catarina, Sempre Verde, Arara Preta e pelo Lote 8 da Fazenda Buriti.
Conforme Renato Junio, ele assumia a gestão das propriedades rurais, enquanto Gabriel e Matheus cuidavam da parte administrativa e documental.
Além disso, o autor afirma que os imóveis ficaram registrados em nome dos dois sócios apenas por conveniência do grupo, sem alterar a participação de cada integrante na sociedade.
Justiça inclui Alexandre Pires no processo
A ação tramita na Vara Cível de Dianópolis, no Tribunal de Justiça do Tocantins.
Em junho, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo determinou a inclusão de Alexandre Pires no processo. Segundo o magistrado, a medida garante a citação de todos os envolvidos na negociação.
Além disso, o juiz considerou que os documentos apresentados por Renato constituem indícios suficientes da existência de uma parceria comercial entre as partes.
Decisão mantém atividade nas fazendas
Na ação, Renato pediu o bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis, além da nomeação como administrador provisório das propriedades.
Entretanto, o juiz rejeitou esses pedidos. Segundo a decisão, os réus possuem patrimônio suficiente e o bloqueio poderia comprometer a continuidade da atividade agrícola e a geração de empregos.
Por outro lado, o magistrado autorizou a averbação premonitória nas matrículas das fazendas.
Averbação informa compradores sobre a disputa
A averbação premonitória registra oficialmente que os imóveis são objeto de uma ação judicial.
Dessa forma, qualquer interessado na compra das propriedades terá conhecimento da existência do processo antes de concluir uma negociação.
No entanto, a medida não impede a venda das fazendas nem retira a posse dos atuais proprietários.
Por fim, a averbação apenas alerta futuros compradores de que a aquisição ocorrerá com os riscos decorrentes da disputa judicial.
A reportagem procurou as defesas dos envolvidos e a assessoria de Alexandre Pires. Até a última atualização desta matéria, não houve manifestação.
