Entenda como uma discussão por venda de roupas terminou em condenação por injúria racial no Tocantins

A discussão que levou à condenação de uma mulher por injúria racial em Araguaçu, no sul do Tocantins, começou após um desacordo comercial envolvendo a revenda de roupas.
Segundo a decisão judicial, a vítima revendia peças para a condenada e recebia uma comissão pelas vendas. No entanto, as duas passaram a discordar sobre o valor que deveria ser repassado após a comercialização dos produtos.
Divergência sobre pagamentos deu início ao conflito
De acordo com o processo, a condenada passou a exigir R$ 150 por peça vendida. Por outro lado, a revendedora afirmou que havia negociado as roupas por R$ 100 com os clientes.
Além disso, a comerciante informou que não aceitaria o pagamento da comissão à vítima. A partir desse momento, a discussão saiu do campo comercial e passou para ofensas pessoais enviadas por mensagens.
Inicialmente, a mulher chamou a vítima de “caloteira”. Em seguida, também enviou insultos de cunho racista, incluindo a expressão “nega nojenta”.
Justiça reconheceu injúria racial
Ao prestar depoimento, a vítima afirmou que as mensagens causaram humilhação e constrangimento.
Já durante o interrogatório, a acusada confirmou que houve a discussão por causa de uma dívida, mas disse não se lembrar de ter utilizado a expressão racista.
Mesmo assim, o juiz Fabiano Gonçalves Marques entendeu que as provas apresentadas eram suficientes para condená-la por injúria racial.
Além da pena de dois anos e nove meses de prisão — posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento a entidades sociais —, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
Em nota, a Defensoria Pública do Tocantins informou que não comenta decisões judiciais envolvendo pessoas assistidas e destacou que toda pessoa tem direito à ampla defesa e ao contraditório.
