Homem é condenado a 45 anos por tentativa de feminicídio e estupro da ex-companheira em Gurupi

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Gurupi condenou F. F. N., a 45 anos de prisão por tentativa de feminicídio e estupro contra a ex-companheira. Além disso, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A decisão foi proferida na quarta-feira, 13, após o Conselho de Sentença rejeitar os argumentos da defesa, que pedia absolvição ou a desclassificação do crime para lesão corporal.
Crimes ocorreram diante das filhas do casal
Segundo a sentença, os crimes aconteceram entre a noite de 10 e a madrugada de 11 de agosto de 2025.
De acordo com o relato da vítima, o agressor foi até sua residência e a forçou a manter relações sexuais mediante violência, na presença das duas filhas crianças do casal.
Horas depois, ele a levou sob ameaça até uma represa na saída para Dueré.
No local, o homem obrigou a vítima a se despir e tentou afogá-la duas vezes. Em seguida, também tentou esganá-la. No entanto, a mulher conseguiu escapar ao aproveitar um momento de distração do agressor.
Jurados reconhecem qualificadoras do feminicídio
Durante o julgamento, os jurados concluíram que o crime ocorreu por razões da condição de sexo feminino.
Além disso, reconheceram o uso de asfixia e o recurso que dificultou a defesa da vítima.
Por outro lado, o Conselho de Sentença absolveu o réu da acusação de cárcere privado.
Juiz destaca traumas psicológicos e gravidade do caso
Ao fixar a pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna considerou graves as consequências dos crimes.
Segundo a decisão, a vítima desenvolveu depressão e transtorno de estresse pós-traumático severo.
Além disso, o magistrado destacou a conduta social desfavorável do réu e as agressões psicológicas constantes praticadas contra a ex-companheira.
Réu permanecerá preso e começará a cumprir a pena
F. F. N., permaneceu preso preventivamente durante todo o processo.
Após a condenação, o juiz determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza o início do cumprimento da condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
Apesar da sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
