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Alerta do MPTO chama atenção e pode mudar forma de divulgar ações públicas

Tocantins — 22/04/2026 - 11:17 / Atualizado em: 22/04/2026 · 11:21 Por:  Redação Surgiu

Foto: Divulgação

A publicidade institucional entrou no radar do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que emitiu orientações para reforçar o cumprimento dos princípios legais na comunicação pública. As recomendações destacam a necessidade de garantir impessoalidade, transparência e caráter informativo nas divulgações oficiais.

Princípios constitucionais devem orientar comunicação pública

Além disso, o MPTO reforça que toda publicidade de atos governamentais deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social. A Constituição Federal proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.

Nesse sentido, a comunicação institucional precisa manter foco no interesse coletivo. Qualquer desvio dessa finalidade pode comprometer a legalidade das ações divulgadas.

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Redes sociais exigem atenção redobrada

Atualmente, o uso de redes sociais por órgãos públicos ampliou o alcance das informações. Por outro lado, também aumentou a necessidade de cuidado com o conteúdo publicado.

O MPTO orienta que gestores evitem publicações que possam ser interpretadas como autopromoção. Isso inclui o uso de slogans personalizados, marcas pessoais ou linguagem que destaque figuras individuais em detrimento da gestão pública.

Condutas devem ser ajustadas para evitar irregularidades

Além disso, a recomendação inclui a revisão de conteúdos já publicados em canais oficiais. Materiais que associem ações públicas à promoção pessoal devem ser removidos.

Da mesma forma, o órgão alerta para o uso inadequado de ferramentas digitais, como colaborações entre perfis institucionais e contas pessoais de gestores. Esse tipo de prática pode comprometer a impessoalidade exigida por lei.

Descumprimento pode gerar responsabilização

Por fim, o MPTO destaca que o uso indevido da publicidade institucional pode configurar desvio de finalidade. Em alguns casos, a conduta pode resultar em responsabilização judicial por improbidade administrativa.

Portanto, a orientação é clara: gestores públicos devem adotar uma postura preventiva e alinhar suas comunicações aos princípios constitucionais.

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Tópicos: ALERTA, GESTÃO, IMPESSOALIDADE, MPTO, PUBLICIDADE

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