MPTO recomenda que empresas garantam passagens gratuitas para idosos no Tocantins

A 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis expediu recomendação a empresas de transporte interestadual que atuam no Bico do Papagaio. A medida cobra o cumprimento da legislação que garante benefícios a pessoas idosas.
A iniciativa tem como base o Estatuto do Idoso, que assegura vagas gratuitas e descontos em viagens. A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado.
A recomendação ocorreu após a denúncia de um idoso de 80 anos. Segundo o relato, uma empresa negava o benefício com frequência, alegando falta de vagas.
Além disso, o denunciante afirmou que havia limitação das gratuidades apenas aos finais de semana. Também foi apontada a venda de assentos que deveriam ser reservados para idosos.
Foram notificadas as empresas Bento & Fragoso (Gabrielle Day), Cruzeiro do Norte, Delta Ônibus e Expresso Satélite Norte.
Novas regras e controle obrigatório
O Ministério Público determinou que as empresas garantam a reserva de vagas em todas as viagens. Dessa forma, não será permitido impor restrições por dia da semana.
Outro ponto importante é a proibição da venda antecipada dessas vagas. As empresas devem assegurar que os assentos destinados aos idosos estejam disponíveis antes de qualquer comercialização.
Além disso, as transportadoras precisam manter um controle formal das solicitações. O registro deve incluir número de vagas ofertadas, pedidos realizados, concessões e eventuais negativas.
Essas informações deverão ser apresentadas ao Ministério Público sempre que solicitadas.
O órgão também orientou a criação de procedimentos internos para atendimento prioritário. Com isso, a emissão das passagens gratuitas deve ocorrer de forma imediata no momento da solicitação.
Fiscalização e possíveis sanções
A recomendação prevê ainda a instalação de avisos informativos em guichês e veículos. Esses comunicados devem informar claramente o direito à gratuidade e o número de vagas disponíveis.
O descumprimento das medidas pode resultar em ação civil pública. Além disso, os responsáveis podem responder criminalmente por desobediência, conforme os artigos 268 e 330 do Código Penal.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa também foram comunicados sobre o caso.
