Tribunal do Júri condena homem a 18 anos de prisão por homicídio em Palmas TO
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou W. D. N. S., a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de D. M. M. S.. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (3).
Na mesma sessão, os jurados também analisaram a participação de J. L. C.. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu absolvê-lo após acolher a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa.
O crime aconteceu na noite de 11 de fevereiro de 2023, por volta das 19h, no setor Jardim Aureny IV, na capital tocantinense. Conforme consta no processo, a vítima sofreu sete disparos de arma de fogo. As lesões provocaram a morte, segundo apontou o laudo necroscópico anexado aos autos.
Jurados reconheceram qualificadoras do crime
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença analisou as provas apresentadas em plenário. Com base nos elementos do processo, os jurados concluíram que W. D. N. S., efetuou os disparos contra a vítima.
Além disso, os jurados reconheceram duas qualificadoras. A primeira foi o motivo torpe, relacionado a conflitos envolvendo dívida ligada ao tráfico de drogas. A segunda foi o recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após a decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Cledson José Dias Nunes, realizou a fixação da pena. Para isso, ele considerou fatores como a intensidade da violência, os antecedentes do condenado e as consequências do crime. Segundo os autos, a vítima deixou dois filhos menores.
Segundo réu foi absolvido
Durante a mesma sessão, os jurados também analisaram a acusação contra J. L. C.
Contudo, após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença concluiu que ele não participou do crime. Dessa forma, os jurados acolheram a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa e determinaram a absolvição do acusado.
