Tribunal do Júri condena homem a mais de 22 anos por feminicídio em Ponte Alta do Tocantins
O Tribunal do Júri de Ponte Alta do Tocantins condenou, nesta terça-feira (3), L. B., a 22 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinato de sua então companheira. O crime ocorreu em outubro de 2023, na residência da vítima, localizada no Setor Sul do município.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins, por meio do promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense, o réu desferiu uma facada no peito da vítima, atingindo diretamente o coração. A lesão provocou uma hemorragia grave, que resultou na morte.
Além disso, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. A filha da vítima, que tinha apenas seis anos na época, presenciou o assassinato.
Crime ocorreu após histórico de agressões
Conforme a denúncia do Ministério Público, o casal mantinha um relacionamento há cerca de um ano. No entanto, a relação apresentava histórico de episódios de agressão.
Após o crime, a criança correu até a casa de um vizinho para pedir ajuda. Em seguida, o morador foi até a residência da vítima. No local, ele encontrou o acusado com o corpo da mulher no colo.
Logo depois, o réu fugiu. Contudo, policiais o localizaram no dia seguinte, na zona rural do município. Na ocasião, as autoridades realizaram a prisão em flagrante.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime. Além disso, o Conselho de Sentença rejeitou a absolvição e acolheu as qualificadoras de feminicídio e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os jurados também reconheceram a causa de aumento de pena, pois o crime ocorreu na presença da filha da vítima.
Justiça definiu pena e determinou execução imediata
Na fase de dosimetria, o juiz William Trigilio da Silva utilizou a qualificadora de feminicídio para enquadrar o crime na forma qualificada.
Inicialmente, o magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal. Para isso, ele considerou negativamente os maus antecedentes do réu.
Em seguida, o juiz aplicou agravante pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Por fim, na terceira etapa da dosimetria, o magistrado aumentou a pena em um terço, pois o crime ocorreu na presença da filha da vítima.
Com isso, a condenação foi fixada em 22 anos e 2 meses de reclusão.
Além da pena de prisão, o juiz determinou a execução imediata da sentença, o que impede o réu de recorrer em liberdade. A decisão também estabeleceu o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.
O caso foi enquadrado como feminicídio, modalidade de homicídio praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, geralmente associada ao contexto de violência doméstica e familiar. No Brasil, esse tipo de crime é classificado como hediondo pela legislação penal.
