Quem tem essas dívidas pode ter contas bancárias e cartões de crédito suspensos pela Justiça
Pessoas físicas ou jurídicas com débitos inscritos na chamada dívida ativa podem enfrentar medidas judiciais mais severas para garantir o pagamento do valor devido.
Entre essas medidas, está a possibilidade de bloqueio de contas bancárias e, em situações específicas, restrições no uso de cartões de crédito.
A dívida ativa reúne valores devidos ao poder público que não foram pagos dentro do prazo legal. Ela inclui tributos como impostos, taxas e contribuições, além de multas administrativas e outros débitos não tributários.
Após o vencimento e a tentativa de cobrança administrativa, o débito pode ser formalmente inscrito e encaminhado para cobrança judicial.
Quando a dívida entra na fase de execução fiscal, a Justiça pode autorizar o bloqueio de valores existentes em contas bancárias do devedor por meio de sistemas eletrônicos de rastreamento financeiro.
O objetivo é garantir o pagamento do débito, respeitando limites legais e a preservação de valores considerados impenhoráveis.
Especialistas explicam que o bloqueio não acontece de forma automática e depende de decisão judicial. Antes disso, o devedor costuma ser notificado e pode apresentar defesa, pedir parcelamento ou tentar regularizar a situação.
Ale1m disso, a suspensão total de movimentações financeiras ocorre, em geral, quando há resistência ao pagamento ou ausência de bens para penhora.
No caso dos cartões de crédito, a restrição pode ocorrer de forma indireta, especialmente quando instituições financeiras avaliam o risco do cliente após decisões judiciais ou bloqueios recorrentes.
A inscrição em dívida ativa também pode gerar restrições em cadastros, dificultando o acesso a crédito e financiamentos.
Contudo, a recomendação de órgãos de controle é que contribuintes busquem regularizar débitos antes da inscrição em dívida ativa, já que programas de parcelamento e negociação costumam oferecer condições mais vantajosas nessa fase inicial.
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