Quando será paga a primeira parcela do 13º salário? Entenda o que determina a lei
Os trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, conforme determina a Lei Federal nº 4.749/65.
O décimo terceiro corresponde a um salário extra anual, calculado de acordo com o tempo de serviço no ano vigente. O valor é obtido dividindo-se o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada durante um mês.
Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício — o INSS realizou o pagamento da primeira parcela para esse grupo em abril deste ano.

A primeira parcela do décimo terceiro representa até metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda, o que pode fazer com que o valor recebido inicialmente pareça maior.
Empresas também podem optar por pagar o valor integral de uma só vez, desde que isso ocorra dentro do prazo da primeira parcela, até o dia 20 de novembro.
Como 29 e 30 de novembro caem em sábado e domingo, é provável que o pagamento seja antecipado para o dia 28. Caso o empregador não cumpra o prazo, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho ou, em casos de atraso prolongado, solicitar a rescisão indireta do contrato por descumprimento de obrigações legais.
