Empregada doméstica recebe normalmente o 13º? Veja como será em 2025
O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com vínculo formal, e isso inclui a empregada doméstica. Ainda assim, muitas dúvidas surgem sobre prazos, cálculo, responsabilidades do empregador e possibilidades de adiantamento. Compreender esses pontos é essencial para que os direitos da categoria sejam respeitados e para evitar multas e processos trabalhistas.
Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro?
Sim, a empregada doméstica registrada em carteira de trabalho tem direito ao décimo terceiro salário, conforme a Lei Complementar 150/2015. O benefício é garantido mesmo para quem trabalha em jornadas parciais, desde que tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias no ano corrente.
Se a empregada doméstica trabalhou apenas parte do ano, o décimo terceiro será proporcional ao número de meses trabalhados. Por exemplo, quem atuou três dias por semana ou por alguns meses recebe um valor calculado proporcionalmente, garantindo que o direito seja justo para qualquer carga de trabalho.
Como funciona o décimo terceiro para empregada doméstica
O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
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Primeira parcela: deve ser quitada até 30 de novembro, correspondendo a metade do salário bruto da trabalhadora;
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Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, com descontos do INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda.
O valor total do décimo terceiro corresponde a um salário mensal integral, proporcional ao tempo de serviço durante o ano.
Quem paga o décimo terceiro da empregada doméstica
A responsabilidade pelo pagamento é inteiramente do empregador. Além de quitar o salário, é necessário recolher os encargos trabalhistas, como contribuições ao INSS e depósitos no FGTS, por meio da plataforma do eSocial.
O pagamento fora do prazo pode gerar multas e sanções legais, portanto, manter a organização financeira é essencial.
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Empregada doméstica pode adiantar 13º salário?
Sim, a empregada pode solicitar o adiantamento da primeira parcela para recebê-la junto com as férias. Esse pedido deve ser feito até 31 de janeiro do ano correspondente. Já a segunda parcela não pode ser antecipada, sendo obrigatoriamente paga até 20 de dezembro.
Como calcular 13º salário de empregada doméstica
O cálculo é simples e baseado no salário bruto e nos meses trabalhados:
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Divida o salário bruto por 12, obtendo o valor referente a um mês trabalhado;
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Multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no ano;
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A primeira parcela corresponde à metade desse valor, enquanto a segunda parcela sofre os descontos legais de INSS e IR.
Exemplo: uma empregada que trabalhou 8 meses com salário de R$ 1.500,00:
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1.500 ÷ 12 = 125
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125 × 8 = R$ 1.000,00
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Primeira parcela: R$ 500,00
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Segunda parcela: valor um pouco menor após descontos
Além disso, devem ser incluídos adicionais noturnos e horas extras, se houver.
Como empregada doméstica pode conseguir dinheiro extra
Para situações emergenciais ou projetos pessoais, a empregada doméstica pode recorrer a modalidades de crédito simplificadas, que oferecem rapidez e segurança. Na plataforma meutudo, existem duas soluções ideais:
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Antecipação saque-aniversário do FGTS: permite receber antecipadamente até 12 parcelas do FGTS, sem desconto na renda mensal, com contratação 100% online;
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Crédito do Trabalhador (Consignado CLT): parcelas descontadas diretamente do salário, com taxas reduzidas e processo totalmente digital, mesmo para quem está com o nome negativado.
Essas alternativas garantem que a empregada doméstica tenha acesso a dinheiro extra de forma prática, mantendo segurança e transparência no processo.
O décimo terceiro é um direito garantido a todas as empregadas domésticas com vínculo formal, assegurando remuneração proporcional ao tempo de serviço. Com conhecimento sobre prazos, cálculo e possibilidades de adiantamento, empregadores e trabalhadoras podem evitar problemas legais e financeiros.
Além disso, soluções financeiras, como antecipação do FGTS e Consignado CLT, oferecem suporte em momentos de necessidade, permitindo que a empregada tenha mais tranquilidade e organização financeira, conciliando seus direitos trabalhistas e bem-estar pessoal.
