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Você caiu nessa? A propaganda de internet que a Justiça considerou um golpe

Justiça — 06/10/2025 - 16:26 / Atualizado em: 06/10/2025 · 16:30 Por:  Diego Marques de Souza

Uma promoção que parecia irresistível acabou se revelando uma armadilha para centenas de consumidores em Mato Grosso. A empresa GVT, posteriormente incorporada pela Vivo, foi condenada por divulgar uma oferta de internet que prometia velocidade de 15 mega por R$ 29,90, mas que, na prática, exigia a contratação de outros serviços para funcionar. O Tribunal de Justiça do Estado determinou que a Vivo pague R$ 80 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, valor correspondente à indenização por danos morais coletivos.

A decisão foi tomada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, após o Ministério Público do Estado apresentar denúncia sobre a prática de propaganda enganosa e venda casada. Segundo a acusação, os consumidores eram levados a acreditar que poderiam contratar o plano de internet isoladamente, quando, na verdade, eram obrigados a incluir telefonia fixa e outros pacotes complementares. O resultado: a mensalidade prometida de R$ 29,90 saltava para R$ 109,90.

O magistrado destacou que, embora a propaganda tenha sido amplamente divulgada em comerciais de TV e redes sociais, as informações sobre os custos adicionais estavam escondidas em letras minúsculas, de difícil leitura. Para ele, a prática violava os princípios da transparência e da boa-fé, previstos no Código de Defesa do Consumidor, e causava confusão deliberada entre os clientes, configurando um ato ilícito coletivo.

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Image by succo from Pixabay

A decisão judicial e o alerta da Justiça

O Ministério Público solicitou que o pagamento da indenização fosse destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, já que, passados mais de doze meses após o fim do processo, nenhum cliente se apresentou individualmente para reivindicar o ressarcimento. O juiz acatou o pedido com base no mecanismo de “reparação fluida”, que permite destinar o valor da condenação ao fundo público quando não há como identificar todos os prejudicados.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a medida era necessária para evitar que a sentença se tornasse inócua e, ao mesmo tempo, servir como exemplo para empresas do setor. Ele ressaltou que o objetivo da punição é duplo: reparar o dano coletivo e desestimular novas práticas enganosas. Segundo o texto da sentença, a ausência de transparência nas campanhas comerciais representa uma forma moderna de violação ao direito do consumidor, especialmente em tempos de intensa publicidade digital.

A Vivo alegou em sua defesa que o anúncio deixava visível a necessidade de contratar pacotes adicionais e que as informações estavam em tamanho proporcional ao restante do texto. O argumento, porém, não convenceu o juiz. A análise das provas mostrou que o destaque dado ao valor de R$ 29,90 criava a falsa impressão de que o preço representava o custo total do serviço, induzindo o consumidor a erro.

Lições para o consumidor e para o mercado

Especialistas afirmam que o caso serve de alerta sobre a importância de verificar com atenção todas as condições de ofertas publicitárias, especialmente na internet e na TV. Termos técnicos, letras pequenas e omissões estratégicas são frequentemente utilizados para mascarar custos adicionais. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que informações essenciais devem ser prestadas de forma visível, compreensível e completa.

A decisão também reforça o papel das instituições de defesa do consumidor, que têm atuado cada vez mais em casos de publicidade enganosa e cláusulas abusivas. Com o avanço das plataformas digitais, crescem as denúncias de anúncios confusos e práticas de venda casada disfarçadas de “promoções exclusivas”. O caso da GVT mostra que, mesmo anos depois da veiculação de uma campanha, as empresas podem ser responsabilizadas judicialmente.

Veja também: A função beta do WhatsApp que te deixa garantir seu nome de usuário agora

Para o consumidor, a lição é clara: se a oferta parece boa demais, é hora de desconfiar. Verificar os termos do contrato, questionar as condições e registrar qualquer inconsistência são atitudes essenciais para evitar prejuízos. Já para o mercado, a sentença serve como lembrete de que a confiança do público é o ativo mais valioso e que enganá-lo, mesmo sutilmente, pode sair caro.

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Tópicos: GOLPE

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