STJ revoga medidas cautelares impostas a ex-governador Carlesse, suspeito de planejar fuga para o exterior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou as medidas cautelares impostas ao ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse (Agir), e a seu ex-secretário de estado e sobrinho, Claudinei Quaresemin, que haviam sido determinadas no início do ano. A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell, libera ambos das restrições impostas após a prisão preventiva de Carlesse em dezembro de 2024.
Carlesse foi preso sob suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção e de planejar uma fuga para o exterior, com a ajuda de Quaresemin, supostamente providenciando documentos e residências no Uruguai e Itália.
Com a decisão do STJ, foram revogadas as seguintes medidas cautelares: comparecimento bimestral em juízo, proibição de contato com investigados e testemunhas, proibição de ausência da comarca, proibição do exercício de cargo ou função pública no Tocantins e proibição de saída do país, com entrega do passaporte.
A defesa de Carlesse alegou que a prisão do ex-governador foi injusta e sem provas, o que, segundo a defesa, fundamentou a decisão do STJ de reconhecer a nulidade da medida “desde a origem, porque se baseava em elementos considerados irregulares e inválidos”. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Claudinei Quaresemin.
A defesa dos políticos argumentou, em embargos de declaração, que a tramitação da denúncia impediu a manifestação prévia da defesa ao recebimento da mesma e que eles “jamais manifestaram o propósito de se evadir do território nacional”. Carlesse também alegou que a proibição de deixar a comarca o impede de exercer seu direito constitucional ao trabalho.
O ministro Campbell acolheu os pedidos, considerando que os elementos que embasaram as prisões, obtidos em busca e apreensão autorizada pela Justiça Federal, perderam a validade para justificar os pedidos de prisão preventiva.
Embora tenha acatado o pedido de revogação das medidas cautelares, o ministro Campbell indeferiu o pedido de anulação do recebimento da denúncia, apresentado por Quaresemin, “por considerar que a anulação do compartilhamento dos elementos de convicção colhidos no pedido de busca e apreensão criminal […] é irrelevante para a ação penal em andamento”.
Íntegra da nota da defesa do Carlesse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques em 03 de outubro de 2025, declarou a nulidade da prisão preventiva decretada em seu desfavor em 15/12/2024, com o consequente desentranhamento do que lhe serviu de suposto fundamento
Com isso, confirmou o que sempre foi dito: a prisão do ex-governador Mauro Carlesse foi injusta e sem provas.
Foram 67 dias de privação de liberdade (de 15 de dezembro de 2024 a 20 de fevereiro de 2025), até que agora o próprio STJ reconheceu que a medida era nula desde a origem, porque se baseava em elementos considerados irregulares e inválidos.
A decisão confirma que Carlesse foi vítima de uma perseguição política, submetido a um processo sem sustentação jurídica. Até hoje, não foi apresentada nenhuma prova concreta que justificasse a prisão — apenas acusações frágeis e sem respaldo legal.
Com o reconhecimento da nulidade, fica evidente que a prisão nunca deveria ter acontecido. Mais do que reparar uma injustiça, a decisão reafirma que ninguém pode ser privado de sua liberdade sem provas legítimas e sem respeito ao devido processo legal.
