STF confirma devolução de impostos na conta de luz
Uma disputa bilionária que poderia gerar aumento nas contas de energia terminou em vitória para os consumidores no Supremo Tribunal Federal (STF). Na quinta-feira (14), o tribunal confirmou a validade da Lei 14.385/2022 e assegurou a devolução de impostos cobrados indevidamente nas tarifas de energia elétrica.
Por maioria, os ministros decidiram excluir o prazo de prescrição sobre valores já restituídos, o que preserva os R$ 44,5 bilhões devolvidos desde 2021. A proposta do ministro Cristiano Zanin afastou o risco de que consumidores tivessem de devolver parte dos recursos por meio da tarifa.

Repasse integral e prazo de dez anos
Com a decisão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá de repassar integralmente os créditos referentes a ICMS e PIS/Cofins cobrados a mais até 2021. Os consumidores ainda poderão solicitar devoluções futuras em um prazo de até dez anos, o que amplia a previsibilidade no cálculo das tarifas.
Julgamento da ADI 7324
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que alegava custos operacionais e pedia autorização para reter parte dos valores. O STF reconheceu a possibilidade de dedução de despesas tributárias e advocatícias, mas manteve o repasse integral ao consumidor. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ainda restam cerca de R$ 16 bilhões a serem devolvidos.
Impacto no setor
Para Pedro Brandão, especialista em finanças e CEO da CredÁgil, a decisão reforça a segurança jurídica e cria um precedente importante que pode beneficiar outros setores regulados. Ele destacou ainda que a medida traz previsibilidade ao cálculo tarifário, já que a Aneel continuará aplicando descontos automáticos nas contas de luz pelos próximos 12 meses.
