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Sentença obriga município de Palmas e estado a dividir atribuições e sanar espera por atendimentos especializados na área da saúde

Saúde — 05/05/2025 - 19:21 Por:  Ascom MPTO

Ministério Público do Tocantins (MPTO) e Defensoria Pública do Estado (DPE) obtiveram na Justiça uma decisão que obriga o município de Palmas e o estado do Tocantins a organizar, de forma conjunta, a oferta dos serviços de atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. O objetivo é garantir assistência adequada aos pacientes, com município e estado distribuindo competências na execução dos serviços.

A sentença da Vara da Saúde de Palmas, datada do último dia 25, determina que as gestões municipal e estadual devem pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a distribuição de competências. O prazo para essa pactuação é de 90 dias.

Com essa distribuição de atribuições, serão definidas responsabilidades em relação à demanda cirúrgica de baixa e média complexidade de urgência, emergência e eletivas.

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Mas não somente isso. A atenção especializada compreende os serviços de média e alta complexidade, voltados para casos que exigem profissionais especializados, exames ou procedimentos mais avançados e suporte técnico específico. Isso compreende, por exemplo, consultas com médicos especialistas, atendimento a pacientes com doenças crônicas, exames de imagem e laboratoriais, serviços de reabilitação e serviços hospitalares.

Medidas para sanar irregularidades

A partir da repactuação, município e estado deverão, cada qual dentro da competência definida, sanar integralmente as demandas reprimidas de pacientes que aguardam atendimento. O prazo é de até 180 dias.

Tal medida deve assegurar o atendimento das urgências e também o funcionamento dos serviços ambulatoriais, com garantia de acesso de todos os pacientes aos serviços especializados — incluindo consultas, exames e procedimentos de baixa e média complexidade contemplados na Tabela SUS.

Para sanar as demandas reprimidas, os gestores deverão realizar estudo para aumento da oferta de serviços (como a contratação de mais profissionais e ampliação da infraestrutura) e realizar mutirões de atendimento. Estado e município também deverão, de forma integrada, otimizar os fluxos de atendimento e realizar a gestão das filas para agilizar o acesso aos serviços.

Atendimento em ortopedia

A sentença ainda determina ao município de Palmas que comprove, em 90 dias, o funcionamento do serviço de baixa e média complexidade na especialidade de ortopedia, incluindo informações sobre o tratamento não cirúrgico de fraturas.

Por parte do Ministério Público do Tocantins, atuou no processo a promotora de Justiça Araína Cesárea, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital.

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Tópicos: PALMAS, SAÚDE, SENTENÇA

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