Receita Federal passa a exigir dados de operações financeiras de operadoras de cartões e instituições de pagamento
A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros serão obrigadas a fornecer informações sobre operações financeiras de contribuintes à Receita Federal. A medida está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024, e estabelece que os dados sejam enviados semestralmente por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A Receita Federal explicou que a nova regra busca aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, combatendo a evasão fiscal e promovendo maior transparência em conformidade com compromissos internacionais.
Instituições e Dados Monitorados
Tradicionalmente, bancos públicos, privados, cooperativas de crédito e financeiras já eram obrigados a informar movimentações financeiras de seus clientes, como saldos, resgates, rendimentos e investimentos. Com a atualização, a obrigação se estende às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que incluem plataformas de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas autorizados pelo Banco Central.
A prestação de informações é obrigatória quando o montante mensal movimentado superar:
R$ 5 mil, para pessoas físicas;
R$ 15 mil, para pessoas jurídicas.
Os arquivos devem conter dados de cadastro, abertura e fechamento de contas, operações financeiras e previdência privada.
Prazos de Envio
As informações deverão ser enviadas à Receita Federal semestralmente:
Até o último dia útil de agosto, referentes ao primeiro semestre do ano em curso;
Até o último dia útil de fevereiro, referentes ao segundo semestre do ano anterior.
Pagamentos realizados via Pix e cartões de crédito que ultrapassem os valores mencionados serão reportados pela primeira vez em agosto de 2025.
A Receita Federal reforçou que a ampliação da obrigatoriedade fortalece a fiscalização das movimentações financeiras e contribui para a modernização e segurança do sistema tributário brasileiro.
