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Nova “Lei da Saidinha” não afetará casos de Robinho, Nardoni e Cravinhos

Justiça — 13/04/2024 - 10:35 Por:  Samir Mello

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quinta-feira (11) a chamada “Lei das Saidinhas”, que restringe a saída temporária dos presos do semiaberto. De acordo com o texto da lei sancionada, presos condenados por crimes considerados hediondos, com violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas, não poderão usufruir do benefício.

A medida, no entanto, não afetará casos de grande repercussão no país. Entre eles, os de Robinho, Alexandre Nardoni e Cristian Cravinhos.

Foto: Divulgação

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Alexandre Nardoni foi condenado em 2010 a mais de 30 anos de prisão pelo assassinato de sua filha, Isabella Nardoni. A criança, com 5 anos na época, foi jogada por Alexandre e pela madrasta da janela de um apartamento em São Paulo. O encarceramento de Nardoni já progrediu para o regime semiaberto, que ele poderá seguir usufruindo.

É a mesma situação de Cristian Cravinhos. Condenado a 29 anos pela participação do assassinato do casal Von Richthofen, crime que aconteceu em 2002, Cristian chegou a desfrutar do regime aberto em 2017, mas perdeu o benefício após ter se envolvido em episódio de suborno de policiais. Desde 2022, ele está no regime semiaberto.

A dupla não perdeu seus privilégios, apesar da nova Lei das Saidinhas, devido à Lei da Retroatividade.

“As modificações que [a sanção] promove na Lei de Execuções Penal não afetam casos em que o condenado já cumpria pena no momento da sanção da lei. Isso porque nas normas de direito material, que dizem respeito ao direito de punir do Estado, não podem retroagir para prejudicar o réu. Trata-se do princípio basilar da irretroatividade da lei penal, ou da retroatividade da lei penal mais benéfica, que implica que uma lei somente será aplicável a fatos que ocorram depois de sua vigência, a menos que beneficie o réu ou condenado”, explica Márcia Dinis, advogada criminal, vice-presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro (SACERJ) e conselheira da OABRJ.

“O raciocínio quando a lei é benéfica é inverso. Se você praticou uma conduta no passado [como são esses exemplos], e aí vem uma nova lei que de qualquer modo beneficia o criminoso, seja em qualquer fase do processo, por ser mais benéfica, por força constitucional e por força do Artigo 2 do Código Penal, ela vai retroagir para atingir a todos, inclusive aqueles que na época que praticaram a conduta, não tinham esse direito”, acrescenta Patrick Casagrande, advogado, mestre em Direito Internacional e professor de Direito Penal e Processo Penal .

Como funciona

Importante lembrar que a lei aprovada permite aos presos em regime semiaberto saírem em datas festivas e feriados para visitar suas famílias. Logo, no caso de Robinho, condenado por estupro coletivo em caso ocorrido na Itália, o ex-jogador também não seria beneficiado. Ele foi preso no último dia 21 de março, e ainda se encontra em regime fechado.

Outros casos de grande repercussão, como o de Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão pelo assassinato da namorada Eloá Pimentel; e de Gil Rugai, que matou o pai e a madrasta a tiros, também não serão afetados pela nova lei sancionada. Ambos também se encontram no regime semiaberto.

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Tópicos: CRAVINHOS, NARDONI, ROBINHO, SAIDINHA

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