Estado terá que prestar contas da prestação dos serviços de saúde auditiva na rede pública
Atendendo a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou ao Estado um Cumprimento de Sentença que visa à regularização dos serviços de saúde auditiva na rede pública estadual. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), nessa quinta-feira, 9, em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE).
A Decisão inclui a prestação de contas da Secretaria Estadual de Saúde (SES) quanto aos serviços em Otorrinolaringologia, por meio de comprovação de listas de regulação, disponibilização das consultas em saúde auditiva, relação de pacientes que aguardam a primeira consulta, cópias de relatórios de inspeção e outras informações.
Na hipótese das unidades próprias da rede estadual não deter de condições técnicas para execução do cronograma de atendimento dos pacientes inseridos, a Decisão autoriza o Estado a cumprir a sentença mediante a instauração de processo de compra simplificada, mediante sequestro/bloqueio judicial, observado os princípios da transparência, efetividade e economicidade.
Conforme a Decisão, “a intervenção judicial será conduzida no sentido de assegurar medidas concretas para a regularização do fluxo de acesso e atendimento dos pacientes da rede pública que necessitam dos tratamentos de reabilitação sonora, de forma a viabilizar o atendimento em tempo hábil na via administrativa, sem que haja a necessidade de ajuizamento de demandas individuais para assegurar seu direito”.
