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Caso Miguel: Justiça condena patrões de Mirtes a pagarem R$ 2 milhões por trabalho na pandemia

Justiça — 28/09/2023 - 16:40 Por:  Fernanda Soares

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) condenou o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real (PSB) e a esposa dele, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, a indenizar em R$ 2,01 milhões a família do menino Miguel, que morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no Centro do Recife. A defesa do casal informou que vai recorrer da nova sentença.

Em outro processo, no âmbito criminal, Sarí, que estava responsável pelo menino quando ele caiu do prédio, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou em morte. Ela, no entanto, responde em liberdade até o processo tramitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Recentemente, ela foi aprovada no curso de medicina.

Foto: Reprodução

A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em 6 de setembro e determina que o valor seja repassado a Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do garoto, por danos morais. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura.

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Na decisão, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva argumentou que a mãe e a avó de Miguel devem ser indenizadas pela morte do menino e por terem trabalhado durante a pandemia de Covid-19.

Ao g1, Mirtes Renata disse que a sentença trabalhista é uma vitória.

“É um sentimento de satisfação pela sentença, e essas pessoas só sentem o peso dos seus atos quando mexem no bolso deles. Agora, estamos aguardamos as próximas etapas. O meu foco é justiça pela morte do meu filho. […] Sei que isso não vai me dar meu filho de volta, mas me dá uma sensação de missão cumprida e de justiça”, disse Mirtes.

A mãe de Miguel também afirmou que, embora celebre a decisão trabalhista, ainda espera o julgamento de recursos sobre a condenação de Sarí Corte Real no âmbito criminal. O processo encontra-se na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“Hoje o processo se encontra no segundo grau aguardando resposta dos desembargadores. E aproveito esse momento para pedir ao TJPE celeridade no caso do meu filho. Faz um ano e quatro meses que saiu a condenação e até agora estamos aguardando os desembargadores fazerem a parte deles”, declarou.

A decisão

Nos autos do processo, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva reconheceu que, ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança.

“É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção”, disse a decisão.

Karla Cavalcanti, advogada que representa a família no processo trabalhista, disse que a condenação é uma medida socioeducativa e que jamais servirá de compensação pela perda sofrida pela família.

“É patente a violação sofrida por Mirtes e Marta não só quanto à morte de Miguel, mas também pelos inúmeros descumprimentos contratuais na relação trabalhista. Por mais que a Justiça aplique o direito, como fez nesse caso, condenando os ex-empregadores, não se pode esquecer que nenhuma decisão ou valor monetário substituirá a vida que Miguel teria no aconchego de sua família”, disse.

Dano moral coletivo

Em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

Os ministros do TST acataram o que disse o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a existência de racismo estrutural, sexismo e classicismo na contratação de Mirtes e Marta.

No entanto, como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

Morte de Miguel

No dia 2 de junho de 2020, Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, caiu do 9º andar do Condomínio Pier Maurício de Nassau, um dos imóveis de luxo do conjunto conhecido como “Torres Gêmeas”, no Cais de Santa Rita, no Recife;

A mãe dele tinha descido ao térreo do prédio para passear com a cadela da patroa, Sari Corte Real, que estava responsável por cuidar do menino. A manicure de Sari também estava no apartamento;

Sari foi presa em flagrante à época da morte do menino e autuada por homicídio culposo, mas pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada;

Em maio de 2022, quase dois anos após a tragédia, a ex-patroa de Mirtes foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte, mas responde ao processo em liberdade;

No mesmo ano, Mirtes entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedindo para que a pena fosse aumentada.

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Tópicos: CASO MIGUEL, MIRTES, PATRÕES

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