Justiça condena município de Dianópolis a pagar R$ 10 mil por humilhação de aluna de 8 anos em sala de aula
A Justiça do Tocantins condenou o Município de Dianópolis ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma criança de oito anos que sofreu constrangimentos recorrentes em sala de aula. A decisão foi proferida após ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
Conforme os autos, a aluna foi exposta publicamente pela professora responsável por sua turma desde o início do ano letivo de 2024. Segundo a denúncia, a docente ressaltava repetidamente, em frente aos colegas, a ausência de materiais escolares da criança, o que resultou na atribuição de apelidos depreciativos por parte dos demais alunos e no comprometimento do seu bem-estar psicológico.
O Poder Judiciário entendeu que a conduta da educadora violou preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), transformando o ambiente escolar — que deveria ser espaço de acolhimento e desenvolvimento — em “palco de sofrimento”, conforme trecho da sentença. O relatório judicial registra que a menina passou a apresentar sinais de abalo emocional, sendo encaminhada ao Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins e iniciando tratamento com medicação antidepressiva.
Ao julgar a ação, o magistrado concluiu que os efeitos psicológicos decorrentes da exposição pública e da humilhação extrapolam meros aborrecimentos e atingem a dignidade e a integridade psíquica da menor, justificando a indenização por danos morais. A decisão fixa o valor em R$ 10 mil, a ser pago pelo município.
A Defensoria Pública, autora da ação, ressaltou a importância da proteção dos direitos da criança e da necessidade de medidas educativas e reparatórias que evitem a repetição de condutas semelhantes no ambiente escolar. O município de Dianópolis ainda pode recorrer da sentença. Não houve informações nos autos sobre pronunciamento da Prefeitura ou da escola envolvida até o momento.
