CNJ barra atuação de não bacharéis em Direito em cartórios do Tocantins e determina abertura de concurso público
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deve interromper a prática de delegar cartórios a pessoas sem formação em Direito. A decisão atende a uma representação que denunciou irregularidades na ocupação de serventias extrajudiciais no estado.
Decisões do CNJ
Duas decisões recentes do CNJ abordam a situação: uma delas determina a desanexação e desacumulação de cartórios vagos ocupados por quem não atende aos critérios legais. A outra suspende a tramitação de um projeto de lei do TJTO que abriria brecha para que não bacharéis em Direito seguissem no controle dessas serventias.
O TJTO informou que já cumpriu a decisão que suspendeu a tramitação do projeto. A Corregedoria de Justiça afirmou que está adotando os procedimentos exigidos para implementar as determinações do CNJ.
Por que a formação em Direito é obrigatória?
Segundo o advogado André Luís da Luz Brandão, especialista em Direito Civil, Administrativo e Notarial, os cartórios — ou serventias extrajudiciais — são serviços públicos delegados pelo Poder Judiciário, responsáveis por registros de nascimento, casamento, óbito, imóveis e reconhecimento de firmas.
Embora a administração pareça privada, a função é pública e regida por legislação federal. A Constituição e a Lei Federal nº 8.935/1994 estabelecem que o titular de um cartório deve ser bacharel em Direito e aprovado em concurso público de provas e títulos.
Irregularidades no Tocantins
No Tocantins, chegou ao CNJ um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) relatando que cartórios vagos estavam sendo acumulados ou anexados a outros cujos responsáveis não tinham diploma de Direito — o que fere a legislação federal e estadual.
De acordo com o advogado, ao invés de abrir concurso público, o TJTO permitia que cartórios vagos fossem administrados por outros delegatários. O problema é que, em alguns casos, esses delegatários também não atendiam ao requisito da formação jurídica.
O conselheiro Unisses Rabaneda, relator do caso no CNJ, determinou em 17 de julho que os cartórios ocupados de forma irregular sejam desanexados e destinados a concurso público. O TJTO terá 30 dias para apresentar um cronograma detalhado de execução, com prazo final de seis meses (prorrogável com autorização).
Projeto de lei suspenso
Além disso, o CNJ suspendeu, no dia 23 de julho, a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, que visava alterar a Lei Complementar Estadual nº 112/2018. O texto criaria uma exceção permitindo que pessoas sem formação em Direito pudessem manter a delegação de cartórios vagos, desde que tivessem mais de 10 anos de experiência — com base no inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.935/1994, que permite esse perfil apenas para a participação no concurso.
O projeto também previa um novo inciso, que restringiria essa exceção a cartórios considerados “regularizados”, com acervo matricial integralizado. No entanto, segundo o CNJ, a proposta não passou por sua análise prévia, o que contraria as normas do Conselho.
Garantia de legalidade e qualidade
Para André Brandão, as decisões do CNJ reforçam a importância da qualificação jurídica e da transparência no acesso às serventias. “Exigir a formação em Direito garante que o profissional tenha preparo técnico para lidar com documentos legais complexos, o que protege os cidadãos. Além disso, respeita o princípio do concurso público e impede formas alternativas de ocupação desses cargos”, disse.
Ele conclui afirmando que o CNJ “corrigiu uma distorção que colocava em risco a segurança jurídica dos serviços prestados pelos cartórios no Tocantins”.
