STF concede prisão domiciliar humanitária ao prefeito licenciado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (8) a transferência do prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Republicanos), para o regime de prisão domiciliar, em caráter humanitário. O pedido foi apresentado pela defesa após o gestor, de 65 anos, sofrer um infarto agudo do miocárdio na madrugada de hoje (8), e passar por cirurgia de urgência no HGP, em Palmas TO.
De acordo com o despacho, a medida se justifica “para preservação da vida e da integridade física do custodiado”, sem prejuízo das investigações em curso. Eduardo Siqueira estava preso preventivamente desde 24 de junho, no âmbito da Operação Domo de Vidro, que apura o suposto vazamento de informações sigilosas envolvendo contratos da prefeitura.
Mesmo com a conversão da prisão, o prefeito segue afastado do cargo – conforme decisão anterior do Tribunal de Justiça do Tocantins – e terá de cumprir uma série de restrições: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e entrega de passaportes. Também está obrigado a apresentar relatórios médicos periódicos ao STF.
A administração municipal continua sob o comando do vice-prefeito em exercício, Carlos Velozo (MDB), que reiterou, em nota, que “os serviços essenciais não serão afetados” e que colaborará com as autoridades. A Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins informou que recorrerá da decisão, argumentando que a gravidade dos fatos investigados “não se dissipa com a condição clínica do réu”.
A defesa de Eduardo Siqueira celebrou a liminar e disse confiar no “restabelecimento pleno da saúde” do prefeito e na sua “absoluta inocência”. O ministro Zanin determinou nova avaliação médica em 30 dias, quando a Corte voltará a analisar a necessidade de manutenção ou não do regime domiciliar.
