CNJ regulamenta atuação de crianças em conteúdos digitais monetizados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que estabelece novas regras para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados. A norma prevê autorização judicial e reforça medidas de proteção aos menores.
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A regulamentação do CNJ para conteúdos digitais monetizados já está em vigor em todo o país. A Resolução nº 687/2026 determina que crianças e adolescentes que participarem da produção de conteúdos artísticos com monetização ou impulsionamento em redes sociais e plataformas digitais deverão obter autorização judicial.
Além disso, os responsáveis deverão solicitar o alvará à Vara da Infância e da Juventude da comarca onde a criança ou o adolescente reside.
A medida busca garantir que a participação em conteúdos digitais aconteça sem comprometer o desenvolvimento físico, psicológico, emocional, social e educacional dos menores. Dessa forma, caberá ao Judiciário verificar se a atividade atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Juiz avaliará cada pedido de autorização
Segundo a resolução, o juiz analisará diversos critérios antes de conceder o alvará. Entre eles, estão a continuidade dos estudos, os possíveis impactos da atividade e a manifestação da vontade da própria criança ou adolescente.
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes, explicou que a avaliação continuará durante toda a vigência da autorização.
“Será avaliado se essa criança ou adolescente vai continuar estudando, se essa atividade poderá causar algum dano ou prejuízo e se realmente representa a vontade dela. Todas essas circunstâncias serão analisadas não apenas no momento da concessão do alvará, mas durante todo o período de sua validade.”
Além disso, a resolução permite que o magistrado estabeleça condições específicas, como limites para a jornada de participação, necessidade de acompanhamento e outras medidas voltadas à proteção integral.
Alvará terá prazo de validade
A resolução estabelece validade máxima de 12 meses para autorizações concedidas a crianças e de 18 meses para adolescentes.
Da mesma forma, o texto regulamenta os procedimentos para renovação, aditamento, suspensão e revogação dos alvarás.
Os documentos emitidos antes da entrada em vigor da resolução continuam válidos até o fim do prazo originalmente concedido.
Resolução proíbe conteúdos considerados prejudiciais
A nova norma também define situações em que a participação de crianças e adolescentes fica proibida.
Entre as restrições, estão conteúdos erotizados ou de natureza sexual, situações vexatórias, degradantes ou constrangedoras, publicidade de produtos proibidos para menores, publicidade infantil abusiva e campanhas que desrespeitem a legislação de proteção à infância.
Além disso, a resolução veda conteúdos que promovam apostas, jogos de azar, comportamentos perigosos, discurso de ódio, discriminação ou qualquer forma de violência.
Banco Nacional reunirá autorizações
Por fim, a resolução criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC).
O sistema reunirá os registros de alvarás expedidos em todo o país. Assim, o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos competentes poderão acompanhar e fiscalizar a atuação artística de crianças e adolescentes no ambiente digital.
