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Justiça manda policial civil do DF a júri por tiros contra casal em condomínio de Araguaína TO

Tocantins — 09/07/2026 - 16:47 Por:  Henrique Rempel

Atendendo a pedido do MPTO, juiz pronunciou o acusado por dupla tentativa de homicídio qualificado; decisão ainda admite recurso


A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que Fábio Ribeiro da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri por dupla tentativa de homicídio qualificado. O acusado é agente da Polícia Civil do Distrito Federal.

O juiz proferiu a decisão de pronúncia na última quarta-feira (8). No entanto, o réu ainda pode recorrer da decisão.

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Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 19 de fevereiro de 2024, dentro de um condomínio residencial de Araguaína. Na época, o caso teve ampla repercussão no Tocantins.

MPTO aponta tentativa de homicídio qualificado

O Ministério Público denunciou Fábio Ribeiro da Silva por duas tentativas de homicídio na forma dolosa. Ou seja, a acusação sustenta que ele agiu com intenção de matar ou assumiu o risco de provocar a morte das vítimas.

Além disso, o MPTO apontou três qualificadoras: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa das vítimas e uso de arma de fogo de uso restrito.

O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, acompanha o processo.

Investigação detalha perseguição dentro do condomínio

De acordo com as investigações, o acusado dirigia acima da velocidade permitida dentro do condomínio residencial.

Em seguida, ele tentou ultrapassar outra caminhonete. Como não conseguiu concluir a manobra, acreditou que o motorista havia impedido sua passagem.

Por isso, iniciou uma perseguição ao veículo do casal.

Disparos colocaram vítimas em risco de morte

Após alcançar a caminhonete, Fábio Ribeiro da Silva desceu do carro e atirou contra os pneus para impedir a fuga das vítimas.

Logo depois, ordenou que o motorista e a passageira baixassem os vidros e deixassem o veículo.

Entretanto, o casal recusou a ordem. Diante da negativa, o acusado efetuou um disparo à queima-roupa contra a janela do motorista utilizando uma pistola calibre 9 milímetros.

O tiro estilhaçou o vidro da porta. Além disso, o projétil atravessou toda a cabine e atingiu a região próxima à maçaneta da porta onde estava a passageira.

Segundo a denúncia, o disparo expôs as duas vítimas a risco concreto de morte.

Filho do casal gravou a ação

Ainda conforme a investigação, o acusado deixou o local ao perceber que o filho do casal registrava toda a ação em vídeo.

Agora, o Tribunal do Júri analisará as provas produzidas durante o processo e decidirá se o réu deve ou não ser condenado pelos crimes atribuídos pelo Ministério Público.

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Tópicos: ARAGUAÍNA, CONDOMÍNIO, HOMICÍDIO, JÚRI, JUSTIÇA, MPTO, POLÍCIA CIVIL

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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