Tribunal do Júri condena homem a mais de 16 anos por homicídio em bar de Palmas
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou um homem condenado por homicídio em Palmas a 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime fechado. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (23) e responsabilizou o servente P.F.S., de 29 anos, pela morte de Milton Rodrigues Pontes.
Crime aconteceu em bar da capital
Segundo o processo, o crime ocorreu na madrugada de 21 de janeiro de 2018, no Bar Canecão, localizado na Quadra 406 Norte, em Palmas.
Conforme a denúncia, após uma confusão, os seguranças retiraram o acusado do estabelecimento. No entanto, ele voltou pouco tempo depois armado e efetuou disparos na direção dos profissionais de segurança.
Durante a ação, um dos tiros atingiu Milton Rodrigues Pontes. A vítima recebeu atendimento médico no Hospital Geral de Palmas, mas não resistiu aos ferimentos.
Jurados rejeitam tese da defesa
Durante o julgamento, o réu confessou que efetuou o disparo. Entretanto, afirmou que agiu em legítima defesa e sem intenção de matar.
Mesmo assim, os jurados rejeitaram a versão apresentada. Além disso, reconheceram que o homicídio ocorreu por motivo torpe, motivado pelo inconformismo e pela vingança após a expulsão do bar.
Os integrantes do Conselho de Sentença também entenderam que o acusado colocou outras pessoas em risco ao disparar em um ambiente fechado e movimentado. Além disso, concluíram que a vítima teve pouca possibilidade de defesa.
Pena será cumprida em regime fechado
A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi fixou a pena em 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão.
Na sentença, a magistrada destacou que a vítima tinha menos de 29 anos e deixou a esposa grávida na época do crime. Por esse motivo, considerou as consequências do homicídio como circunstância desfavorável.
Além disso, a juíza negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Ela também determinou a expedição imediata do mandado de prisão.
A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.
Ainda cabe recurso contra a sentença.
