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Tribunal do Júri condena homem a mais de 16 anos por homicídio em bar de Palmas

Justiça — 23/06/2026 - 23:37 / Atualizado em: 23/06/2026 · 23:42 Por:  Marcionilia Leite

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou um homem condenado por homicídio em Palmas a 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime fechado. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (23) e responsabilizou o servente P.F.S., de 29 anos, pela morte de Milton Rodrigues Pontes.

Crime aconteceu em bar da capital

Segundo o processo, o crime ocorreu na madrugada de 21 de janeiro de 2018, no Bar Canecão, localizado na Quadra 406 Norte, em Palmas.

Conforme a denúncia, após uma confusão, os seguranças retiraram o acusado do estabelecimento. No entanto, ele voltou pouco tempo depois armado e efetuou disparos na direção dos profissionais de segurança.

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Durante a ação, um dos tiros atingiu Milton Rodrigues Pontes. A vítima recebeu atendimento médico no Hospital Geral de Palmas, mas não resistiu aos ferimentos.

Jurados rejeitam tese da defesa

Durante o julgamento, o réu confessou que efetuou o disparo. Entretanto, afirmou que agiu em legítima defesa e sem intenção de matar.

Mesmo assim, os jurados rejeitaram a versão apresentada. Além disso, reconheceram que o homicídio ocorreu por motivo torpe, motivado pelo inconformismo e pela vingança após a expulsão do bar.

Os integrantes do Conselho de Sentença também entenderam que o acusado colocou outras pessoas em risco ao disparar em um ambiente fechado e movimentado. Além disso, concluíram que a vítima teve pouca possibilidade de defesa.

Pena será cumprida em regime fechado

A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi fixou a pena em 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão.

Na sentença, a magistrada destacou que a vítima tinha menos de 29 anos e deixou a esposa grávida na época do crime. Por esse motivo, considerou as consequências do homicídio como circunstância desfavorável.

Além disso, a juíza negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Ela também determinou a expedição imediata do mandado de prisão.

A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

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Tópicos: HOMEM, PALMAS, TRIBUNAL DO JÚRI

Marcionilia Leite

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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