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TRE-TO mantém mandatos de prefeito e vice de Cristalândia após ação eleitoral

Justiça — 26/05/2026 - 18:57 / Atualizado em: 26/05/2026 · 19:01 Por:  Agda Rocha

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos do prefeito de Cristalândia, Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, conhecido como Big Jow, e da vice-prefeita Rosilene da Silva Rodrigues Franco.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26) e analisou um recurso eleitoral relacionado às eleições municipais de 2024.

A ação foi apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) de Cristalândia por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O partido alegava suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.

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TRE manteve decisão de primeira instância

Entre as acusações, o processo apontava suposto oferecimento de serviços advocatícios custeados com recursos públicos em troca de apoio político de um ex-vereador.

Além disso, a ação citava suposta influência sobre decisões judiciais no município.

No entanto, o relator do caso, desembargador João Rodrigues Filho, votou pela manutenção da sentença de primeira instância, que já havia considerado a ação improcedente.

Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto do relator.

Corte validou gravação ambiental

Durante o julgamento, o TRE-TO também analisou questões preliminares apresentadas no processo.

Os desembargadores afastaram a alegação de decadência e entenderam que, em ações de cassação de diploma, o litisconsórcio necessário envolve apenas o titular da chapa e o vice.

Além disso, a Corte reconheceu como válida a gravação ambiental usada como prova no processo.

Segundo o tribunal, o diálogo ocorreu em ambiente público e sem expectativa de privacidade. Dessa forma, os magistrados seguiram entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Magistrados não identificaram impacto eleitoral

Ao analisar o mérito da ação, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins concluiu que não houve comprovação de impacto suficiente para comprometer a legitimidade das eleições.

Conforme o acórdão, a suposta proposta teria sido direcionada apenas a um ex-vereador, que não aceitou o apoio político mencionado no processo.

Por isso, os magistrados entenderam que a situação não teve repercussão concreta capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.

Com a decisão, o TRE-TO reforçou o entendimento de que a gravidade da conduta, isoladamente, não basta para caracterizar abuso de poder eleitoral sem prova efetiva de influência no resultado das eleições.

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Tópicos: CRISTALÂNDIA, MANDATOS, PREFEITO, TRE

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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