TRE-TO mantém mandatos de prefeito e vice de Cristalândia após ação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos do prefeito de Cristalândia, Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, conhecido como Big Jow, e da vice-prefeita Rosilene da Silva Rodrigues Franco.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26) e analisou um recurso eleitoral relacionado às eleições municipais de 2024.
A ação foi apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) de Cristalândia por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O partido alegava suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.
TRE manteve decisão de primeira instância
Entre as acusações, o processo apontava suposto oferecimento de serviços advocatícios custeados com recursos públicos em troca de apoio político de um ex-vereador.
Além disso, a ação citava suposta influência sobre decisões judiciais no município.
No entanto, o relator do caso, desembargador João Rodrigues Filho, votou pela manutenção da sentença de primeira instância, que já havia considerado a ação improcedente.
Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto do relator.
Corte validou gravação ambiental
Durante o julgamento, o TRE-TO também analisou questões preliminares apresentadas no processo.
Os desembargadores afastaram a alegação de decadência e entenderam que, em ações de cassação de diploma, o litisconsórcio necessário envolve apenas o titular da chapa e o vice.
Além disso, a Corte reconheceu como válida a gravação ambiental usada como prova no processo.
Segundo o tribunal, o diálogo ocorreu em ambiente público e sem expectativa de privacidade. Dessa forma, os magistrados seguiram entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Magistrados não identificaram impacto eleitoral
Ao analisar o mérito da ação, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins concluiu que não houve comprovação de impacto suficiente para comprometer a legitimidade das eleições.
Conforme o acórdão, a suposta proposta teria sido direcionada apenas a um ex-vereador, que não aceitou o apoio político mencionado no processo.
Por isso, os magistrados entenderam que a situação não teve repercussão concreta capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.
Com a decisão, o TRE-TO reforçou o entendimento de que a gravidade da conduta, isoladamente, não basta para caracterizar abuso de poder eleitoral sem prova efetiva de influência no resultado das eleições.
