Tribunal do Júri de Itaguatins condena dois homens por homicídio qualificado e ocultação de cadáver
A condenação por homicídio qualificado em Itaguatins levou dois homens a penas de 17 anos e 4 meses de prisão. O Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condenou Luciano e Jailton pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Maicon Wanderson dos Santos Costa.
A sessão ocorreu na quarta-feira (20) e contou com a presidência da juíza Nely Alves da Cruz. Além disso, os jurados reconheceram três qualificadoras no crime e determinaram a condenação dos réus.
Condenação por homicídio qualificado em Itaguatins envolve crime ocorrido em 2017
Segundo o processo, o crime aconteceu em abril de 2017, na localidade de Brejo do Cazuza, no município de São Miguel do Tocantins.
As investigações apontaram que a motivação estava ligada a uma disputa entre facções criminosas rivais. Conforme os autos, os acusados e um adolescente atraíram a vítima ao local sob o pretexto de realizar uma capina de terreno.
Durante o trajeto, Maicon Wanderson dos Santos Costa recebeu um disparo no pescoço quando caminhava de costas. Em seguida, os autores desferiram vários golpes de faca.
Posteriormente, os envolvidos ocultaram o corpo em uma cova rasa. Meses depois, a Polícia Militar encontrou os restos mortais em avançado estado de decomposição.
Jurados reconheceram qualificadoras e ocultação de cadáver
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além disso, os jurados consideraram comprovado o crime de ocultação de cadáver. Por outro lado, absolveram os acusados da imputação de corrupção de menores.
Segundo a magistrada, o caso apresentou elevado grau de premeditação e frieza. Dessa forma, esses elementos influenciaram na definição da pena aplicada aos condenados.
Condenação por homicídio qualificado em Itaguatins prevê regime fechado
Cada réu recebeu pena de 16 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio qualificado. Além disso, a Justiça aplicou mais um ano de prisão pelo crime de ocultação de cadáver.
Como os crimes foram praticados na mesma ação, a magistrada aplicou a regra do concurso material. Assim, as penas foram somadas e chegaram a 17 anos e 4 meses de reclusão para cada condenado.
A juíza fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
Justiça determina prisão imediata dos condenados
A magistrada também negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Além disso, determinou a expedição dos mandados de prisão para início do cumprimento provisório das penas. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no Tema 1068, que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Apesar da decisão, a defesa ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
