Polícia Civil conclui inquérito e aponta falsa denúncia de violência doméstica no Tocantins

A Polícia Civil concluiu um inquérito que investigava uma suposta agressão física no âmbito da Lei Maria da Penha, em Rio da Conceição, no sudeste do Tocantins.
Após a investigação, a autoridade policial entendeu que a denúncia apresentada pela mulher, de 19 anos, não procede. Com isso, o investigado não foi indiciado.
O caso foi apurado pela 10ª Delegacia de Atendimento à Mulher e Vulneráveis de Dianópolis. Segundo o delegado regional Eduardo Nunes, os fatos teriam ocorrido na noite de 23 de abril de 2026.
Na ocasião, a mulher registrou boletim de ocorrência alegando ter sido agredida e ameaçada pelo companheiro.
Investigação apontou outra dinâmica
Durante o inquérito, a Polícia Civil ouviu testemunhas presenciais e interrogou o investigado. Conforme a apuração, os relatos indicaram uma dinâmica diferente da apresentada inicialmente.
Segundo as provas reunidas, a confusão começou após pessoas presentes repreenderem a mulher por supostamente oferecer bebida alcoólica a crianças.
Ainda conforme a investigação, ao ser confrontada, ela teria reagido de forma agressiva e precisou ser contida por pessoas que estavam no local.
As testemunhas afirmaram que o investigado não teria revidado as agressões e teria apenas tentado proteger os menores e a si próprio.
Lesões teriam outra origem
A Polícia Civil também informou que as escoriações apresentadas pela denunciante não teriam sido causadas pelo companheiro.
De acordo com a apuração, as lesões teriam ocorrido em uma luta corporal posterior entre a mulher e uma amiga, em via pública.
A situação teria acontecido depois que a amiga tentou intervir para cuidar de uma criança que estaria em situação de negligência.
Diante dos elementos reunidos, a Polícia Civil decidiu pelo não indiciamento do investigado.
Conduta da denunciante será apurada
Por outro lado, a conduta da mulher será apurada. Segundo a Polícia Civil, em tese, ela pode ter cometido crimes como fornecimento de bebida alcoólica a menores e denunciação caluniosa.
O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O delegado Eduardo Nunes alertou que imputar falsamente crimes a terceiros pode gerar responsabilização criminal.
Segundo ele, além de mobilizar o aparato estatal sem necessidade, esse tipo de conduta pode configurar denunciação caluniosa, crime que pode resultar em pena de prisão.
