MPTO recomenda criação de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no Bico do Papagaio
O Ministério Público do Tocantins recomendou que seis municípios do Bico do Papagaio implantem serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A medida alcança Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Luzinópolis. Com isso, o órgão pretende assegurar atendimento imediato quando a Justiça ou os órgãos de proteção determinarem o afastamento do convívio familiar.
Inspeções revelaram ausência total do serviço
O promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa expediu a recomendação após inspeções técnicas identificarem que nenhum dos seis municípios mantém abrigo institucional ou casa-lar.
Por isso, crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência ou outras violações de direitos podem ficar sem proteção adequada em situações emergenciais.
Além disso, a falta dessa estrutura compromete a atuação do poder público e dificulta respostas rápidas para casos urgentes.
Municípios devem buscar soluções conjuntas
Os relatórios também apontaram dificuldades para manter o Serviço de Família Acolhedora. Entre os principais obstáculos, aparecem limitações estruturais, escassez de equipes técnicas e baixa adesão de famílias interessadas.
Diante desse cenário, o MPTO orientou os municípios a discutirem alternativas conjuntas. Assim, as prefeituras poderão decidir se implantarão o serviço individualmente ou por meio de gestão regionalizada.
Casa-lar é modelo prioritário recomendado
O Ministério Público priorizou o modelo de casa-lar, pois ele oferece um ambiente mais próximo da convivência familiar.
Nesse formato, crianças e adolescentes vivem em pequenos grupos e recebem acompanhamento de cuidadores residentes e de equipe técnica especializada. Dessa maneira, o acolhimento se torna mais humanizado e favorece o desenvolvimento dos menores.
Prazo é de 90 dias e descumprimento pode gerar ação judicial
A recomendação determina a realização de estudos técnicos, definição de equipes multiprofissionais, previsão orçamentária e criação de protocolos emergenciais.
Além disso, os municípios devem integrar assistência social, Conselhos Tutelares, saúde, educação e sistema de justiça para fortalecer a rede de proteção.
O MPTO estabeleceu prazo de até 90 dias para o início das atividades operacionais. Caso as prefeituras não cumpram a recomendação sem justificativa, o órgão poderá adotar medidas judiciais para garantir a implantação do serviço.
