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MPTO recomenda criação de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no Bico do Papagaio

Tocantins — 14/05/2026 - 09:38 / Atualizado em: 14/05/2026 · 09:41 Por:  Marcionilia Leite

O Ministério Público do Tocantins recomendou que seis municípios do Bico do Papagaio implantem serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A medida alcança Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Luzinópolis. Com isso, o órgão pretende assegurar atendimento imediato quando a Justiça ou os órgãos de proteção determinarem o afastamento do convívio familiar.

Inspeções revelaram ausência total do serviço

O promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa expediu a recomendação após inspeções técnicas identificarem que nenhum dos seis municípios mantém abrigo institucional ou casa-lar.

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Por isso, crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência ou outras violações de direitos podem ficar sem proteção adequada em situações emergenciais.

Além disso, a falta dessa estrutura compromete a atuação do poder público e dificulta respostas rápidas para casos urgentes.

Municípios devem buscar soluções conjuntas

Os relatórios também apontaram dificuldades para manter o Serviço de Família Acolhedora. Entre os principais obstáculos, aparecem limitações estruturais, escassez de equipes técnicas e baixa adesão de famílias interessadas.

Diante desse cenário, o MPTO orientou os municípios a discutirem alternativas conjuntas. Assim, as prefeituras poderão decidir se implantarão o serviço individualmente ou por meio de gestão regionalizada.

Casa-lar é modelo prioritário recomendado

O Ministério Público priorizou o modelo de casa-lar, pois ele oferece um ambiente mais próximo da convivência familiar.

Nesse formato, crianças e adolescentes vivem em pequenos grupos e recebem acompanhamento de cuidadores residentes e de equipe técnica especializada. Dessa maneira, o acolhimento se torna mais humanizado e favorece o desenvolvimento dos menores.

Prazo é de 90 dias e descumprimento pode gerar ação judicial

A recomendação determina a realização de estudos técnicos, definição de equipes multiprofissionais, previsão orçamentária e criação de protocolos emergenciais.

Além disso, os municípios devem integrar assistência social, Conselhos Tutelares, saúde, educação e sistema de justiça para fortalecer a rede de proteção.

O MPTO estabeleceu prazo de até 90 dias para o início das atividades operacionais. Caso as prefeituras não cumpram a recomendação sem justificativa, o órgão poderá adotar medidas judiciais para garantir a implantação do serviço.

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Tópicos: ACOLHIMENTO, ADOLESCENTES, BICO DO PAPAGAIO, CRIANÇAS, MPTO, PROTEÇÃO, SOCIAL, Tocantins

Marcionilia Leite

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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