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Pensão alimentícia: saiba por que o pagamento não acaba sozinho quando o filho faz 18 anos

Brasil — 12/05/2026 - 17:06 / Atualizado em: 20/06/2026 · 14:43 Por:  Édio Benedito

Foto: Divulgação

Muitos pais acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina no dia do aniversário de 18 anos do filho.

No entanto, a legislação brasileira e o entendimento dos tribunais mostram que essa interrupção não ocorre de forma automática.

De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da pensão depende obrigatoriamente de uma decisão judicial.

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Portanto, o alimentante não pode simplesmente parar de depositar o valor sem antes avisar a Justiça e garantir o direito de defesa do filho.

A maioridade civil e o dever de sustento

Certamente, atingir a maioridade altera a natureza da obrigação, mas não a extingue imediatamente.

Atualmente, o Código Civil permite que o benefício continue sendo pago caso o jovem ainda não tenha condições de se sustentar sozinho.

Além disso, a Justiça costuma priorizar a continuidade dos estudos. Se o filho estiver cursando faculdade ou escola técnica, a pensão geralmente é mantida para garantir a formação profissional.

Dessa forma, o suporte financeiro serve como um investimento no futuro do jovem adulto.

Como funciona o pedido de cancelamento?

Para interromper os pagamentos, o pai ou a mãe deve entrar com uma “Ação de Exoneração de Alimentos”. Nesse sentido, o juiz irá analisar se o filho já possui renda própria ou se realmente ainda depende do auxílio financeiro.

Por outro lado, se o filho nunca recebeu pensão e já é maior de idade, ele ainda pode solicitar o benefício.

Contudo, nesse caso específico, o jovem precisará provar com documentos que a ajuda dos pais é indispensável para sua sobrevivência ou educação.

O que a Justiça avalia em 2026?

Durante o processo, o tribunal analisa a realidade financeira de cada família. Por exemplo, são levados em conta os gastos com moradia, saúde, alimentação e mensalidades escolares.

Se o filho já trabalha e possui um salário suficiente para suas necessidades, o juiz pode autorizar o encerramento da pensão.

Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude drástica.

Parar de pagar a pensão por conta própria pode gerar multas pesadas e até mesmo pedidos de prisão civil. Afinal, o respeito ao processo legal é a única garantia de segurança para ambas as partes.

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Tópicos: ANOS, FILHO, JUSTIÇA, LEI, PAGAR, PENSÃO, STJ

Édio Benedito

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