Justiça garante aposentadoria a trabalhadora rural e reconhece desigualdade de gênero
A Justiça do Tocantins garantiu aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural de Guaraí. A decisão também reconheceu a desigualdade enfrentada por mulheres no campo.
O juiz Océlio Nobre da Silva analisou o caso. Ele considerou as dificuldades históricas para comprovar o trabalho feminino na zona rural.
INSS havia negado benefício por falta de provas
O Instituto Nacional do Seguro Social negou o pedido inicialmente. O órgão alegou ausência de provas materiais suficientes.
Além disso, documentos antigos classificaram a mulher como “doméstica”. Por isso, o INSS não reconheceu a atividade rural.
Juiz flexibiliza exigência e reconhece realidade social
Ao analisar o processo, o magistrado adotou uma abordagem mais ampla. Ele considerou o contexto social das mulheres do campo.
Segundo o juiz, muitas trabalhadoras exercem dupla ou até tripla jornada. Além disso, enfrentam invisibilidade histórica no trabalho rural.
Dessa forma, ele entendeu que a exigência rígida de documentos pode gerar injustiça.
Decisão considera perspectiva de gênero
O magistrado destacou que aplicar a lei de forma igual, sem considerar diferenças, pode gerar desigualdade.
Além disso, ele citou orientações do Conselho Nacional de Justiça. Essas diretrizes incentivam julgamentos com perspectiva de gênero.
Assim, o juiz reconheceu que a classificação como “doméstica” não exclui o trabalho na lavoura.
Benefício garante dignidade à trabalhadora
Com a decisão, a Justiça determinou a concessão da aposentadoria. O benefício vale desde o pedido administrativo.
Além disso, o INSS deverá pagar valores atrasados com correção. O juiz também fixou honorários advocatícios.
Decisão reforça direitos das mulheres no campo
A sentença reforça o reconhecimento do trabalho feminino na zona rural. Além disso, amplia o acesso a direitos previdenciários.
Assim, o caso destaca a importância de considerar a realidade social nas decisões judiciais. Ao mesmo tempo, fortalece a luta por igualdade de gênero.
