Lei estadual cria sanção política para contribuintes que pretendem regularizar dívidas tributárias
Uma nova controvérsia tributária pode afetar diretamente empresas que tentaram quitar débitos tributários por meio de programas de negociação com o Estado. A Lei nº 23.983/2025, que instituiu o programa Negocie Já II , trouxe uma regra que impede o acesso à anistia fiscal para contribuintes que tiveram transações rescindidas anteriormente por inadimplência.
Segundo o advogado tributarista Fabrizio Caldeira Landim, a medida pode criar uma espécie de sanção tributária que não estaria prevista na Constituição ou no Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo o especialista, a norma estabelece o que ele define como “vedação cruzada”. Nesse cenário, o contribuinte que tentou negociar a dívida, mas não conseguiu cumprir o acordo por dificuldades financeiras posteriores, acaba impedido de participar de futuros programas de anistia.
Ao mesmo tempo, ele destaca que a legislação não faz distinção entre contribuintes ocasionais e devedores contumazes — aqueles que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia recorrente.
Impactos para empresas em dificuldades financeiras
Na prática, a regra pode atingir empresas que enfrentaram oscilações econômicas, crises de fluxo de caixa ou dificuldades operacionais. Mesmo tendo buscado regularizar a situação por meio de transação tributária, muitas não conseguiram cumprir integralmente os parcelamentos.
Para Fabrizio Caldeira, o efeito da medida pode ser contraditório. Segundo ele, a norma acaba penalizando quem demonstrou intenção de regularizar a situação fiscal. Em contrapartida, contribuintes que nunca tentaram negociar ou que acumulam débitos reiteradamente não sofreriam a mesma restrição.
Possíveis conflitos com princípios constitucionais
O debate ganhou relevância nacional porque envolve princípios estruturantes do sistema tributário brasileiro. Na avaliação do tributarista, a vedação imposta pela Lei nº 23.983/2025 pode entrar em conflito com diferentes dispositivos constitucionais.
Entre os pontos citados estão a reserva de lei complementar, prevista no artigo 146 da Constituição, que estabelece que normas gerais sobre crédito tributário e anistia devem ser definidas por lei complementar nacional.
Além disso, o especialista menciona que o Código Tributário Nacional estabelece hipóteses específicas para anistia e transação tributária, sem prever esse tipo de exclusão automática.
Outro aspecto apontado envolve o princípio da isonomia tributária, já que contribuintes em situações distintas podem receber tratamentos diferentes sem critérios claros. Também há questionamentos sobre o devido processo legal, pois a restrição ocorreria automaticamente, sem procedimento administrativo prévio que garanta contraditório e ampla defesa.
Nova lei complementar reforça debate
A discussão ganhou novos contornos com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026, que tipificou de forma detalhada a figura do devedor contumaz no sistema tributário brasileiro.
A norma estabeleceu critérios objetivos, prazo determinado para restrições e garantias de defesa para os contribuintes enquadrados nessa condição.
Segundo Fabrizio Caldeira, ao criar restrições automáticas por meio de lei ordinária estadual, a nova regra pode entrar em conflito com o modelo estabelecido pela legislação complementar e pelo próprio sistema tributário nacional.
Efeitos econômicos e governança tributária
Além das implicações jurídicas, o especialista também chama atenção para os possíveis efeitos econômicos da medida. A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu no texto constitucional o conceito de governança tributária cooperativa, que busca incentivar soluções consensuais para conflitos fiscais.
Entre essas soluções estão mecanismos como a transação tributária e programas de anistia, que estimulam a regularização de débitos.
Na avaliação do tributarista, criar restrições permanentes para contribuintes que tentaram negociar e não conseguiram cumprir os acordos pode gerar o efeito contrário. Isso porque empresas podem passar a evitar programas de regularização por receio de ficarem impedidas de participar de futuras oportunidades.
Possibilidade de questionamentos judiciais
Embora o caso esteja relacionado ao estado de Goiás, especialistas avaliam que o debate pode ter repercussão em todo o país. Isso ocorre porque outros entes federativos podem adotar regras semelhantes em programas de renegociação de dívidas fiscais.
Diante desse cenário, empresas e contribuintes devem ficar atentos a normas locais que ampliem restrições ao acesso a anistias ou programas de transação tributária.
Segundo o tributarista, medidas que ultrapassem os limites estabelecidos pelo sistema tributário nacional e pelo Código Tributário Nacional podem ser questionadas judicialmente.
Ele ressalta que a governança tributária moderna exige previsibilidade, coerência normativa e respeito às regras federativas. Caso contrário, sanções consideradas atípicas podem comprometer a segurança jurídica, a confiança no sistema e a lógica de cooperação entre contribuintes e administração tributária.
