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Lei estadual cria sanção política para contribuintes que pretendem regularizar dívidas tributárias

Economia — 11/03/2026 - 14:19 / Atualizado em: 11/03/2026 · 14:30 Por:  Arthur Daniel

Uma nova controvérsia tributária pode afetar diretamente empresas que tentaram quitar débitos tributários por meio de programas de negociação com o Estado. A Lei nº 23.983/2025, que instituiu o programa Negocie Já II , trouxe uma regra que impede o acesso à anistia fiscal para contribuintes que tiveram transações rescindidas anteriormente por inadimplência.

Segundo o advogado tributarista Fabrizio Caldeira Landim, a medida pode criar uma espécie de sanção tributária que não estaria prevista na Constituição ou no Código Tributário Nacional (CTN).

Foto: Divulgação

Segundo o especialista, a norma estabelece o que ele define como “vedação cruzada”. Nesse cenário, o contribuinte que tentou negociar a dívida, mas não conseguiu cumprir o acordo por dificuldades financeiras posteriores, acaba impedido de participar de futuros programas de anistia.

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Ao mesmo tempo, ele destaca que a legislação não faz distinção entre contribuintes ocasionais e devedores contumazes — aqueles que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia recorrente.

Impactos para empresas em dificuldades financeiras

Na prática, a regra pode atingir empresas que enfrentaram oscilações econômicas, crises de fluxo de caixa ou dificuldades operacionais. Mesmo tendo buscado regularizar a situação por meio de transação tributária, muitas não conseguiram cumprir integralmente os parcelamentos.

Para Fabrizio Caldeira, o efeito da medida pode ser contraditório. Segundo ele, a norma acaba penalizando quem demonstrou intenção de regularizar a situação fiscal. Em contrapartida, contribuintes que nunca tentaram negociar ou que acumulam débitos reiteradamente não sofreriam a mesma restrição.

Possíveis conflitos com princípios constitucionais

O debate ganhou relevância nacional porque envolve princípios estruturantes do sistema tributário brasileiro. Na avaliação do tributarista, a vedação imposta pela Lei nº 23.983/2025 pode entrar em conflito com diferentes dispositivos constitucionais.

Entre os pontos citados estão a reserva de lei complementar, prevista no artigo 146 da Constituição, que estabelece que normas gerais sobre crédito tributário e anistia devem ser definidas por lei complementar nacional.

Além disso, o especialista menciona que o Código Tributário Nacional estabelece hipóteses específicas para anistia e transação tributária, sem prever esse tipo de exclusão automática.

Outro aspecto apontado envolve o princípio da isonomia tributária, já que contribuintes em situações distintas podem receber tratamentos diferentes sem critérios claros. Também há questionamentos sobre o devido processo legal, pois a restrição ocorreria automaticamente, sem procedimento administrativo prévio que garanta contraditório e ampla defesa.

Nova lei complementar reforça debate

A discussão ganhou novos contornos com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026, que tipificou de forma detalhada a figura do devedor contumaz no sistema tributário brasileiro.

A norma estabeleceu critérios objetivos, prazo determinado para restrições e garantias de defesa para os contribuintes enquadrados nessa condição.

Segundo Fabrizio Caldeira, ao criar restrições automáticas por meio de lei ordinária estadual, a nova regra pode entrar em conflito com o modelo estabelecido pela legislação complementar e pelo próprio sistema tributário nacional.

Efeitos econômicos e governança tributária

Além das implicações jurídicas, o especialista também chama atenção para os possíveis efeitos econômicos da medida. A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu no texto constitucional o conceito de governança tributária cooperativa, que busca incentivar soluções consensuais para conflitos fiscais.

Entre essas soluções estão mecanismos como a transação tributária e programas de anistia, que estimulam a regularização de débitos.

Na avaliação do tributarista, criar restrições permanentes para contribuintes que tentaram negociar e não conseguiram cumprir os acordos pode gerar o efeito contrário. Isso porque empresas podem passar a evitar programas de regularização por receio de ficarem impedidas de participar de futuras oportunidades.

Possibilidade de questionamentos judiciais

Embora o caso esteja relacionado ao estado de Goiás, especialistas avaliam que o debate pode ter repercussão em todo o país. Isso ocorre porque outros entes federativos podem adotar regras semelhantes em programas de renegociação de dívidas fiscais.

Diante desse cenário, empresas e contribuintes devem ficar atentos a normas locais que ampliem restrições ao acesso a anistias ou programas de transação tributária.

Segundo o tributarista, medidas que ultrapassem os limites estabelecidos pelo sistema tributário nacional e pelo Código Tributário Nacional podem ser questionadas judicialmente.

Ele ressalta que a governança tributária moderna exige previsibilidade, coerência normativa e respeito às regras federativas. Caso contrário, sanções consideradas atípicas podem comprometer a segurança jurídica, a confiança no sistema e a lógica de cooperação entre contribuintes e administração tributária.

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Tópicos: ESTADUAL, POLÍTICA, SANÇÃO

Arthur Daniel

Redação do portal Surgiu: atuação em produção, edição, gestão e revisão de conteúdos.

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