DPE-TO reforça importância de proteger juridicamente os filhos em casos de separação
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE‑TO) reforça que, mesmo após a dissolução da união conjugal, a sociedade parental permanece e é essencial preservar juridicamente os direitos e a rotina dos filhos menores. Em comunicado à imprensa, a instituição orienta medidas práticas e jurídicas que reduzam conflitos e protejam o bem‑estar infantil.
Conforme a DPE‑TO, a guarda compartilhada deve ser priorizada. Desde 2014, a Lei nº 13.058 estabelece a guarda compartilhada como regra no Brasil, justamente para evitar a exclusão de um dos genitores das decisões sobre educação, saúde e outras questões relevantes. “A guarda compartilhada não significa alternância de residência; significa que decisões importantes sejam tomadas em conjunto”, explica a defensora responsável pela Central de Atendimento de Família (CAF), Maurina Jácome Santana.
Além disso, a DPE‑TO ressalta a importância de formalizar um plano de convivência no acordo judicial. Esse plano deve prever, entre outros pontos, escala de férias, participação em aniversários e datas comemorativas, logística de transporte e regras de comunicação, como chamadas de vídeo. Segundo a defensora, a regulamentação prévia evita conflitos rotineiros e oferece previsibilidade para as crianças.
A instituição também chama atenção para a necessidade de homologação judicial da pensão alimentícia. A DPE‑TO alerta que acordos informais “de boca” não têm eficácia executória e podem gerar insegurança financeira para os responsáveis e, sobretudo, para os dependentes.
No aspecto emocional, a equipe multidisciplinar da Defensoria, representada pela psicóloga Dayelly Nascimento, lembra que a separação exige reorganização emocional de toda a família. Para reduzir impactos, deve‑se preservar as crianças dos conflitos conjugais, evitar o uso dos filhos como instrumento de disputa e respeitar o vínculo com ambos os genitores. Quando indicado, acompanhamento por profissionais especializados, inclusive orientações parentais, é recomendado como suporte.
Por fim, a DPE‑TO recomenda priorizar mecanismos extrajudiciais, como mediação e conciliação, sempre que possível, antes de levar a questão ao Judiciário. Segundo o órgão, esses caminhos tendem a reduzir atritos, acelerar soluções e minimizar danos às crianças.
A Defensoria Pública do Tocantins orienta que interessados em esclarecimentos ou na abertura de atendimento procurem a sede do órgão ou a Central de Atendimento de Família para informações sobre procedimentos, documentação necessária e encaminhamentos jurídicos e socioemocionais. As informações desta matéria foram baseadas em orientações oficiais da DPE‑TO e em legislação vigente (Lei nº 13.058/2014).
