Polícia apreende milhões em espécie e levanta dúvida: há limite para transportar dinheiro?
Em meio à popularização de meios eletrônicos como o Pix, o transporte de grandes quantias em dinheiro vivo ainda ocorre e tem chamado a atenção das forças de segurança em Goiás. Nos últimos quatro meses, apreensões que somam milhões de reais levantaram uma dúvida recorrente: portar grandes valores em espécie é crime?
Segundo a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia e o Banco Central do Brasil, não existe limite legal para transportar dinheiro em espécie dentro do país. Ou seja, do ponto de vista formal, não importa se a pessoa carrega mil reais ou R$ 1 milhão. O problema surge quando não há comprovação da origem do valor.

Entre os casos recentes está o de uma mochila com R$ 1 milhão encontrada dentro de um carro, em outubro de 2025, durante abordagem do Batalhão de Operações Especiais (Bope), em Goiânia. Como o suspeito não soube explicar a procedência do dinheiro, o caso passou a ser investigado pela Polícia Federal, com suspeita de lavagem de dinheiro.
Em novembro, um passageiro de 66 anos foi flagrado com R$ 850 mil escondidos em uma mochila dentro de um ônibus interceptado na BR-153, em Hidrolândia, na Região Metropolitana da capital. Ele também foi conduzido à Polícia Federal sob suspeita de lavagem.
Já em dezembro, dois homens foram abordados pelo Comando de Operações de Cerrado (COD), da Polícia Militar, em Catalão, transportando R$ 1 milhão em duas bolsas. O dinheiro foi apreendido, mas eles não foram presos. A apuração ficou sob responsabilidade da Polícia Civil.
No fim de janeiro, outra ocorrência chamou atenção: R$ 1,7 milhão foram encontrados no porta-malas de um carro na BR-050, em Cristalina. Os ocupantes apresentaram versões contraditórias sobre o destino do valor, que também acabou apreendido e encaminhado à Polícia Federal.
De acordo com a Receita Federal, valores elevados sem documentação podem ser retidos e gerar investigação por suspeita de crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, corrupção ou evasão de divisas. Para evitar problemas, a orientação é portar documentos que comprovem a origem lícita dos recursos, como declaração de Imposto de Renda, contratos, notas fiscais ou recibos.
Movimentações em espécie acima de R$ 30 mil também precisam ser informadas ao Fisco por meio da Declaração de Movimentação de Valores em Espécie (DME).
Especialistas destacam que nem toda apreensão envolve atividade criminosa. O advogado criminalista Marcelo Di Rezende afirma que ainda há pessoas que preferem utilizar dinheiro vivo, mas ressalta que é fundamental conseguir comprovar a origem dos valores. Caso isso ocorra, o montante pode ser devolvido posteriormente.
O advogado Victor Constante, especialista em direito societário, lembra que empresas — especialmente em setores como o agronegócio — ainda utilizam dinheiro em espécie em algumas operações. Nesses casos, é essencial manter escrituração contábil regular e separar o caixa da empresa do patrimônio pessoal dos sócios, para evitar questionamentos criminais e tributários.
A Polícia Federal informou que a apreensão e a custódia de valores seguem a competência investigativa e judicial de cada caso, não havendo regra automática para envio de dinheiro apreendido à instituição.
