O descumprimento de uma decisão judicial que determinava a realização de concurso público em Alvorada levou a Justiça a endurecer as medidas contra o município, após pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A sentença confirmou multa de R$ 200 mil e, além disso, autorizou o bloqueio desse valor nas contas municipais.
A decisão já havia transitado em julgado em setembro de 2024 e estabelecia prazo máximo de 15 meses para a conclusão completa do certame. No entanto, conforme apontou a Promotoria de Justiça de Alvorada, mesmo após o início da fase de execução da sentença, o município limitou-se a publicar decreto criando comissão de estudos, sem apresentar cronograma, contratação de banca organizadora ou publicação de edital. Dessa forma, a medida foi considerada insuficiente pelo Judiciário.
O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho ressaltou que o descumprimento da ordem judicial representa afronta à legalidade e à autoridade das decisões judiciais. Segundo ele, a realização de concurso público é obrigação constitucional e, portanto, garante igualdade de oportunidades, transparência nas contratações e melhoria na prestação dos serviços públicos.
Para o MPTO, a decisão reforça a defesa da moralidade administrativa. Além disso, sinaliza que determinações judiciais devem ser efetivamente cumpridas, especialmente quando envolvem o interesse coletivo e a correta gestão dos recursos públicos.
Determinações
A sentença determinou a aplicação de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor atualizado da causa. Também confirmou a multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, que atingiu o teto de R$ 200 mil. Além disso, autorizou o bloqueio de até R$ 200 mil nas contas do município por meio do sistema SISBAJUD, mecanismo utilizado para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
Paralelamente, foi determinado o envio do processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para análise de eventual prática de crime de desobediência por parte do chefe do Poder Executivo municipal.
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes atua de forma desleal no processo ou cria obstáculos injustificados ao cumprimento de decisão judicial. Nesse contexto, a medida judicial busca assegurar a efetividade da sentença e preservar o respeito às instituições.