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Quem trabalhou com carteira assinada em 2024 pode ter dinheiro a receber; veja se você tem direito

Economia — 09/02/2026 - 14:26 / Atualizado em: 09/02/2026 · 14:35 Por:  Guilherme Pinheiro

Milhões de trabalhadores brasileiros já podem consultar, desde esta quinta-feira (5), se têm direito ao abono salarial de 2026, referente ao ano-base de 2024. A verificação pode ser feita de forma on-line, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal GOV.BR.

A consulta permite ao trabalhador saber se está habilitado a receber o benefício, além de conferir o valor, a instituição financeira responsável pelo pagamento e a data prevista para o depósito, facilitando o planejamento financeiro com antecedência.

Quem tem direito ao abono salarial

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Para receber o abono salarial em 2026, é necessário cumprir os seguintes critérios:

– Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

– Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024;

– Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;

– Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Calendário de pagamento

O pagamento do abono será realizado conforme o mês de nascimento do trabalhador:

Janeiro: a partir de 16/2/2026

Fevereiro: a partir de 16/3/2026

Março e abril: a partir de 15/4/2026

Maio e junho: a partir de 15/5/2026

Julho e agosto: a partir de 15/6/2026

Setembro e outubro: a partir de 15/7/2026

Novembro e dezembro: a partir de 15/8/2026

O saque poderá ser feito até 30 de dezembro de 2026.

Valores do abono

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada e pelo Banco do Brasil para servidores públicos.

O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2024:

1 mês trabalhado: R$ 136

2 meses trabalhados: R$ 271

3 meses trabalhados: R$ 406

12 meses trabalhados: R$ 1.621

Mudanças nos critérios de renda

A partir deste ano, passam a valer alterações no limite de renda para acesso ao benefício. Conforme a Emenda Constitucional aprovada em 2024, o teto salarial será reduzido gradualmente até atingir o equivalente a um salário mínimo e meio, previsão que deve ser concluída até 2035.

Apesar das mudanças nos critérios de elegibilidade, o cálculo do valor do abono continuará sendo proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.

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Tópicos: CARTEIRA, CLT, DINHEIRO, TRABALHADORES

Guilherme Pinheiro

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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