Quem trabalhou com carteira assinada em 2024 pode ter dinheiro a receber; veja se você tem direito
Milhões de trabalhadores brasileiros já podem consultar, desde esta quinta-feira (5), se têm direito ao abono salarial de 2026, referente ao ano-base de 2024. A verificação pode ser feita de forma on-line, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal GOV.BR.
A consulta permite ao trabalhador saber se está habilitado a receber o benefício, além de conferir o valor, a instituição financeira responsável pelo pagamento e a data prevista para o depósito, facilitando o planejamento financeiro com antecedência.
Quem tem direito ao abono salarial
Para receber o abono salarial em 2026, é necessário cumprir os seguintes critérios:
– Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024;
– Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
– Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Calendário de pagamento
O pagamento do abono será realizado conforme o mês de nascimento do trabalhador:
Janeiro: a partir de 16/2/2026
Fevereiro: a partir de 16/3/2026
Março e abril: a partir de 15/4/2026
Maio e junho: a partir de 15/5/2026
Julho e agosto: a partir de 15/6/2026
Setembro e outubro: a partir de 15/7/2026
Novembro e dezembro: a partir de 15/8/2026
O saque poderá ser feito até 30 de dezembro de 2026.
Valores do abono
Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada e pelo Banco do Brasil para servidores públicos.
O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2024:
1 mês trabalhado: R$ 136
2 meses trabalhados: R$ 271
3 meses trabalhados: R$ 406
12 meses trabalhados: R$ 1.621
Mudanças nos critérios de renda
A partir deste ano, passam a valer alterações no limite de renda para acesso ao benefício. Conforme a Emenda Constitucional aprovada em 2024, o teto salarial será reduzido gradualmente até atingir o equivalente a um salário mínimo e meio, previsão que deve ser concluída até 2035.
Apesar das mudanças nos critérios de elegibilidade, o cálculo do valor do abono continuará sendo proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.
