Ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, tem bens bloqueados por decisão judicial em ação por improbidade
O ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro (região central do Tocantins), Suzano Marques, teve bens bloqueados por ordem judicial publicada nesta quarta-feira (22). A liminar, proferida pelo juiz da Comarca de Novo Acordo, Luatom Bezerra Adelino de Lima, integra ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Município.
Segundo a decisão, durante sua gestão Marques teria conduzido irregularmente o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant, atuando simultaneamente como chefe do Executivo e como proprietário e vendedor dos lotes beneficiados. A denúncia aponta que o ex-prefeito entregou títulos sem validade registral com finalidade de autopromoção política, mesmo após advertência do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF) da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
O magistrado considerou que Marques agiu com consciência da afronta às determinações do órgão de controle, já que foi notificado sobre a vedação à entrega de “títulos simbólicos” sem registro em cartório, mas manteve a entrega dos documentos e chegou a utilizar a logomarca do
