Will Bank em liquidação: o que muda para quem tem conta, cartão e CDB
A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21), interrompe o funcionamento da instituição financeira e levanta dúvidas entre correntistas e investidores sobre o destino do dinheiro mantido no banco digital.
A medida encerra um processo que se intensificou após a liquidação do Banco Master, controlador do Will Bank, e segue os procedimentos previstos para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Desde o anúncio, clientes relatam instabilidade no uso dos serviços. Apesar de ainda conseguirem acessar o aplicativo e visualizar limites disponíveis, operações como transferências, pagamentos e transações via PIX não estão sendo concluídas.

O que muda para quem tinha conta no Will Bank?
Com a liquidação extrajudicial, as atividades do Will Bank são interrompidas. Isso significa que contas correntes, contas de pagamento e demais serviços deixam de operar normalmente.
Conforme as regras do Banco Central, os valores mantidos por clientes passam a integrar o processo de liquidação e serão pagos conforme as garantias existentes e a ordem legal de preferência entre credores. O liquidante nomeado será responsável por apurar os valores devidos e conduzir os pagamentos possíveis.
Dinheiro em conta está protegido?
Sim, dentro dos limites previstos.
Em casos de intervenção ou liquidação de bancos, os depositantes podem contar com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição, conforme as regras do fundo.
E quem tinha CDB do Will Bank?
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos por bancos também estão entre os produtos cobertos pelo FGC, dentro do limite de até R$ 250 mil por pessoa.
Assim, investidores que possuíam CDBs elegíveis devem ter os recursos protegidos até esse teto. Valores acima do limite podem entrar no processo de liquidação como créditos que só serão pagos se houver recursos disponíveis.
Existe diferença entre correntista e investidor?
A principal diferença está no tipo de produto contratado. A garantia depende do produto financeiro e das regras aplicáveis.
No caso do Will Bank, por se tratar de uma instituição financeira, tanto depósitos em conta quanto investimentos como CDBs podem ter cobertura do FGC, desde que respeitadas as condições do fundo.
O que acontece com o cartão de crédito?
Com a liquidação extrajudicial, serviços operacionais tendem a ser suspensos, incluindo emissão e processamento de cartão de crédito. Na prática, o cartão deixa de funcionar normalmente após a decretação da medida, já que a instituição emissora não está mais operando.
A fatura que já foi gerada precisa ser paga?
Sim. A liquidação do banco não anula automaticamente dívidas existentes.
Mesmo com a interrupção das atividades do Will Bank, obrigações contratuais continuam válidas até que sejam quitadas ou resolvidas por vias legais. Portanto, se havia saldo devedor em fatura, a dívida não deixa de existir apenas porque o banco entrou em liquidação.

Pode haver cobrança e negativação?
Sim. Se a fatura não for paga, o cliente pode sofrer consequências como juros e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, conforme regras gerais de crédito.
Isso acontece porque o cartão de crédito funciona como um empréstimo de curto prazo: o banco paga a compra no momento e o cliente se compromete a quitar depois.
O Will Bank já estava sob intervenção?
Sim. Antes da liquidação, o Will Bank operava sob Regime Especial de Administração Temporária (Raet). Nesse modelo, o Banco Central substitui os dirigentes e tenta estabilizar a instituição, mantendo as atividades enquanto busca alternativas, como venda a um investidor.
No caso do Will Bank, a tentativa de venda não avançou.
Por que o BC decretou a liquidação?
Segundo o Banco Central, a decisão ocorreu após a constatação de que a situação econômica do Will Bank estava comprometida e que a instituição não conseguia mais honrar suas obrigações, tornando inviável a continuidade das operações.
