Will Bank: saiba como resgatar o dinheiro investido após liquidação determinada pelo Banco Central
A liquidação extrajudicial do Will Bank, determinada nesta quarta-feira (21) pelo Banco Central (BC), gerou dúvidas entre correntistas e investidores. Quem tem aplicações na instituição, como CDBs, pode solicitar o resgate dos valores seguindo as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Tanto pessoas físicas quanto empresas que mantinham recursos no Will Bank têm direito à cobertura do FGC, desde que o total por CPF ou CNPJ não passe de R$ 250 mil, somando o valor investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

O ressarcimento do FGC é automático?
Não. O pagamento não acontece automaticamente. O investidor precisa pedir o ressarcimento pelos canais oficiais do FGC. Depois que a liquidação é decretada, o Banco Central nomeia um liquidante, que fica responsável por conferir e validar a relação de credores — processo que pode levar cerca de 30 dias.
Como funciona o pagamento?
O processo costuma ocorrer em três etapas principais:
– Envio da lista de credores: o liquidante repassa os dados ao FGC (em até 30 dias úteis);
– Liberação da solicitação: após a validação, o aplicativo do FGC libera a opção “Solicitar pagamento”;
– Depósito do valor: o dinheiro é transferido para uma conta bancária do mesmo titular.
No caso do Will Bank, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda foi indicada como liquidante do processo.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física
– Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
– Fazer o cadastro com documentos e informações pessoais;
– Informar uma conta bancária de mesma titularidade;
– Aguardar a liberação da solicitação;
– Assinar o pedido de forma digital;
– Esperar a transferência do valor.
Durante a análise, o FGC pode pedir documentos extras e também exigir validação biométrica.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica
– Acessar o Portal do Investidor do FGC;
– Preencher os dados da empresa e do representante legal;
– Enviar a documentação exigida por e-mail;
– Após a validação, aguardar o depósito na conta vinculada ao mesmo CNPJ.
O que o FGC garante?
O Fundo Garantidor de Créditos cobre depósitos e investimentos como:
– Conta corrente e poupança;
– CDBs e RDBs;
– LCIs, LCAs, LCs, LHs e LCDs;
– Depósitos a prazo;
– Operações compromissadas com títulos aceitos pelo fundo.
Prazos, limites e tributação
A cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Em um intervalo de quatro anos, existe ainda um teto total de R$ 1 milhão.
Os valores são corrigidos conforme a rentabilidade contratada até a data da liquidação e podem sofrer desconto de Imposto de Renda, seguindo a tabela regressiva. Aplicações com prazo menor que 30 dias também podem ter cobrança de IOF, com exceção da poupança, que é isenta.
Já os valores que ultrapassarem o limite do FGC entram no processo de liquidação extrajudicial, que pode levar anos e não oferece garantia de pagamento. Caso não haja acordo, o montante passa a integrar a massa falida da instituição e só pode ser recuperado por meio de ação judicial, o que geralmente demora bastante.
