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Will Bank: saiba como resgatar o dinheiro investido após liquidação determinada pelo Banco Central

Economia — 21/01/2026 - 14:46 / Atualizado em: 21/01/2026 · 16:01 Por:  Cleder Magalhães | Surgiu

A liquidação extrajudicial do Will Bank, determinada nesta quarta-feira (21) pelo Banco Central (BC), gerou dúvidas entre correntistas e investidores. Quem tem aplicações na instituição, como CDBs, pode solicitar o resgate dos valores seguindo as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Tanto pessoas físicas quanto empresas que mantinham recursos no Will Bank têm direito à cobertura do FGC, desde que o total por CPF ou CNPJ não passe de R$ 250 mil, somando o valor investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Foto: Divulgação

O ressarcimento do FGC é automático?

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Não. O pagamento não acontece automaticamente. O investidor precisa pedir o ressarcimento pelos canais oficiais do FGC. Depois que a liquidação é decretada, o Banco Central nomeia um liquidante, que fica responsável por conferir e validar a relação de credores — processo que pode levar cerca de 30 dias.

Como funciona o pagamento?

O processo costuma ocorrer em três etapas principais:

– Envio da lista de credores: o liquidante repassa os dados ao FGC (em até 30 dias úteis);

– Liberação da solicitação: após a validação, o aplicativo do FGC libera a opção “Solicitar pagamento”;

– Depósito do valor: o dinheiro é transferido para uma conta bancária do mesmo titular.

No caso do Will Bank, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda foi indicada como liquidante do processo.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física

– Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);

– Fazer o cadastro com documentos e informações pessoais;

– Informar uma conta bancária de mesma titularidade;

– Aguardar a liberação da solicitação;

– Assinar o pedido de forma digital;

– Esperar a transferência do valor.

Durante a análise, o FGC pode pedir documentos extras e também exigir validação biométrica.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica

– Acessar o Portal do Investidor do FGC;

– Preencher os dados da empresa e do representante legal;

– Enviar a documentação exigida por e-mail;

– Após a validação, aguardar o depósito na conta vinculada ao mesmo CNPJ.

O que o FGC garante?

O Fundo Garantidor de Créditos cobre depósitos e investimentos como:

– Conta corrente e poupança;

– CDBs e RDBs;

– LCIs, LCAs, LCs, LHs e LCDs;

– Depósitos a prazo;

– Operações compromissadas com títulos aceitos pelo fundo.

Prazos, limites e tributação

A cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Em um intervalo de quatro anos, existe ainda um teto total de R$ 1 milhão.

Os valores são corrigidos conforme a rentabilidade contratada até a data da liquidação e podem sofrer desconto de Imposto de Renda, seguindo a tabela regressiva. Aplicações com prazo menor que 30 dias também podem ter cobrança de IOF, com exceção da poupança, que é isenta.

Já os valores que ultrapassarem o limite do FGC entram no processo de liquidação extrajudicial, que pode levar anos e não oferece garantia de pagamento. Caso não haja acordo, o montante passa a integrar a massa falida da instituição e só pode ser recuperado por meio de ação judicial, o que geralmente demora bastante.

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Tópicos: BANCO, BANK, BC, LIQUIDAÇÃO, WILL

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