Nova tabela do Imposto de Renda 2026
A nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026, que entrou em vigor em 1º de janeiro, traz mudanças significativas para milhões de contribuintes brasileiros. A principal alteração é a isenção total do imposto para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais. Adicionalmente, a tabela prevê uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. O Governo do Brasil estima que aproximadamente 16 milhões de pessoas serão beneficiadas por estas medidas.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações, mantendo os valores vigentes em 2025. A diferença reside na implementação de redutores adicionais, estabelecidos pela reforma do IR. Para assegurar o benefício aos contribuintes com renda de até R$ 7.350, a Receita Federal instituiu novas tabelas de dedução, que serão aplicadas em conjunto com a tabela tradicional.
As alterações impactam os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo já no pagamento de fevereiro. As mudanças serão percebidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem está isento?
Estarão totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
Trabalhadores com carteira assinada.
Servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Contribuintes com múltiplas fontes de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento individualmente seja inferior a R$ 5 mil.
Redução para quem ganha até R$ 7.350
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto. Acima de R$ 7.350, não haverá redução. A regra também se aplica ao 13º salário.
Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
Como medida compensatória, a reforma estabelece o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), destinado a contribuintes de alta renda:
Renda anual superior a R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) estará sujeita à regra.
A alíquota será progressiva, podendo chegar a 10%.
Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
O governo estima que aproximadamente 141 mil contribuintes serão impactados por esta medida.
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
