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Novas regras do vale-refeição e alimentação; veja o que muda

Entretenimento — 12/11/2025 - 23:44 / Atualizado em: 13/11/2025 · 11:24 Por:  Agda Rocha

Foi assinado nesta terça-feira (11) o decreto que regulamenta as novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação, com o objetivo de tornar o sistema mais justo e acessível para trabalhadores e estabelecimentos comerciais.

Entre as principais mudanças estão a criação de um teto para taxas cobradas pelas operadoras, a redução do prazo de repasse aos lojistas e a interoperabilidade entre bandeiras de cartões, o que deve ampliar o número de locais que aceitam o benefício.

Principais mudanças

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o decreto traz um conjunto de regras que buscam reduzir custos e práticas abusivas no setor. As novas determinações são:

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  • Teto de 3,6% na taxa cobrada por empresas de vale-refeição aos estabelecimentos. As empresas têm 90 dias para se adequar;

  • Interoperabilidade: qualquer maquininha de cartão poderá aceitar vales de todas as bandeiras. A medida começa a valer em 360 dias;

  • Prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos aos estabelecimentos — antes, o prazo médio era de 30 a 60 dias;

  • Empresas com mais de 500 mil trabalhadores terão 180 dias para migrar ao modelo de arranjo aberto (veja explicação abaixo);

  • Proibição de práticas abusivas, como descontos indevidos, prazos incompatíveis com o pagamento antecipado e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação;

  • Obrigação de orientação aos trabalhadores e cumprimento integral das normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);

  • Regras de transição proporcionais ao tamanho das empresas, para facilitar a adaptação.

Arranjos abertos e fechados: o que muda

O decreto também define regras sobre os modelos de operação do sistema:

  • No arranjo aberto, diferentes empresas cuidam das etapas do processo: uma é a bandeira do cartão, outra emite o cartão (como bancos), e uma terceira credencia os estabelecimentos (as operadoras de maquininhas).

  • No arranjo fechado, uma mesma empresa pode desempenhar todas essas funções.

Com o novo modelo aberto, o governo espera aumentar a concorrência e reduzir custos, já que as maquininhas poderão aceitar cartões de todas as bandeiras.

O valor para o trabalhador não muda

O decreto não altera o valor do benefício recebido pelos trabalhadores, que continua sendo destinado exclusivamente à compra de alimentos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável também por coordenar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — iniciativa que oferece benefícios fiscais às empresas que adotam políticas de alimentação, como vale-refeição e vale-alimentação.

Com as novas regras, o governo espera aumentar o número de estabelecimentos que aceitam vales, facilitar o uso pelos trabalhadores e garantir transparência nas operações.

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Tópicos: ALIMENTAÇÃO, LULA, REGRAS

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